terça-feira, 14 de maio de 2013

Joaquim Barbosa rejeita recursos do mensalão que pediam revisão do julgamento




A Justiça Eleitoral de Pedra Branca, através do juiz Henrique Lacerda, determinou a cassação do diploma de vereador Jeová Albuquerque Vieira, também conhecido por Jeová Paraibano. Ele é acusado de compra de votos nas eleições municipais de Pedra Branca em 2012. A decisão, expedida no último dia 10, atende a representação eleitoral oferecida pelo promotor de Justiça João Pereira Filho.
 Em conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, durante o período eleitoral, Jeová Paraibano foi flagrado pedindo votos e prometendo empregos na Prefeitura aos eleitores e seus familiares. Além disso, foi verificada a doação ilegal de transporte de eleitora enferma para o hospital, com o objetivo de obter votos.
 Com isso, a Justiça determinou o pagamento de multa equivalente a 10 mil Ufirs, o imediato afastamento do vereador Jeová Paraibano e a posse do vereador suplente da coligação. A cassação teve como base o Artigo 41-A, da Lei  9.504/97 (criado por Lei de iniciativa Popular para combater a compra de votos).

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