sábado, 17 de setembro de 2016

Greve dos bancários deixa 75% das agências fechadas em todo o Ceará


No 11º dia de paralisação, o Sindicato dos Bancários do Ceará registra 418 das 560 agências existentes no Estado ficaram de portas fechadas, representando 75% de adesão. Em Fortaleza, das 269 agências, 199 paralisaram. No interior, 219 das 303 unidades existentes permaneceram fechadas. Em todo o Brasil, 12.727 agências e 52 centros administrativos fecharam, o que representa 54% de agências paradas no país.

As principais reivindicações dos bancários são o reajuste salarial de 14,78%, aumento na PLR, nos vales refeição, alimentação, auxílio-creche/babá, piso salarial maior, 14º salário, fim das demissões – e ampliação das contratações –, melhores condições de trabalho nas agências digitais, mais segurança nas agências bancárias e auxílio-educação.

“Os banqueiros insistem em manter a intransigência. Já se vão duas semanas de total desrespeito não só com a categoria, mas também com a população. Foram eles que nos empurraram para a greve e são eles que nos forçam a permanecer nela. Com os altos lucros, os bancos podem, sim, nos conceder aumento real, além de uma proposta digna”, afirmou o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra. (Do G1-CE)

Justiça mantém suspensão de lei que obriga motoristas a acender farol em rodovia


A Justiça Federal em Brasília negou hoje (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

Brasília - O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório a partir desta sexta-feira (8). Quem descumprir a lei será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de "Lei do Farol Baixo” obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade. (Da Agência Brasil)