segunda-feira, 20 de abril de 2015

Projeto propõe pena de até dois anos para quem fizer publicidade que cause dano à Saúde Ag. Câmara

Ag. Câmara
Um Projeto de Lei (PL) sugere detenção de seis meses a dois anos, além de multa, a quem fizer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Previsto no PL 63/2015, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor ­– estabelecido pela Lei 8.078/1990.

A matéria, tramita na Câmara do Deputados, e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. O PL também prevê que a pena será dobrada caso haja danos à Saúde de qualquer pessoa, desde que comprovada a relação entre a publicidade e o dano.

De acordo com a justificativa, o projeto de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) trata da proposta, inicialmente, prevista no Projeto de Lei 372/1999, do ex-deputado Enio Bacci. O objetivo é agravar a pena de quem promove tal ação.

Veja o PL 63/2015

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