terça-feira, 21 de outubro de 2014

EM CANINDÉ > Ministério Público do Estado e Federal emitem Nota sobre paus-de-arara

Canindé - Romaria 18.10.14 4
Fotos > Rádio Jornal de Canindé
Canindé - Romaria 18.10.14 2
A polêmica sobre a fiscalização do transporte de romeiros para as festividades de São Francisco, em Canindé, levou o Ministério Público do Ceará (MPCe) e o Ministério Público Federal (MPF) a emitirem Nota de Esclarecimento sobre a medida adotada pelos patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal (PRF), impedindo a circulação dos paus-de-arara com destino a Canindé. Mais de 200 caminhões desse tipo, como os caminhões adaptados para o o transporte de romeiros são popularmente conhecidos, não puderam chegar a cidade. Os romeiros alegam que o perigo é o mesmo em relação a qualquer outro meio de transporte. Fazem a peregrinação há mais de meio século e os acidentes são mínimos, ressaltam.
A respeito da polêmica tanto o MPCe como o MPF justificaram a fiscalização como uma medida necessária para garantir a segurança dos passageiros que utilizam os paus-de-arara como meio de transporte. O foco é, especialmente, a observância da Resolução 82/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de passageiros em veículos de carga. A recomendação foi expedida em 5 de setembro deste ano para a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), a ser cumprida pela PRF, Polícia Rodoviária Estadual (PRE), as guardas municipais de trânsito e Detrans de todos os estados da região Nordeste, por conta do fluxo interestadual de carretas.
O MPCE e o MPF destacam a fiscalização como forma preventiva, de evitar maiores problemas para os passageiros. “O trabalho dos órgãos de trânsito é absolutamente legítimo e ocorre visando conferir dignidade aos respectivos usuários”, afirma o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, destacando ainda que a atuação das Promotorias de Justiça de Canindé serviu de referência para a ampliação das ações em todo o Estado. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de pessoas em veículos de carga em desacordo com as normas do Contran. O CTB prevê, inclusive, a apreensão e a remoção dos veículos que estiverem nessa condição.
Ainda conforme o MPCe a recomendação já havia sido enviada a todos os coordenadores de romarias e à própria Paróquia de São Francisco de Canindé, para que tomassem ciência do teor; e aos promotores de Justiça do Estado do Ceará, para que adotassem as devidas providências em suas respectivas comarcas, mas os romeiros não concordam com a fiscalização e na última quinta-feira, 16, realizaram uma passeata de protesto pelas ruas de Canindé.
Veja a reportagem no Diário do Nordeste > Barração de romeiros causa prejuízos de R$ 1 milhão.

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