segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Aposentados começam a receber 2ª parcela do 13º salário; confira calendário


A segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começa a ser paga a partir desta segunda-feira (24), segundo informou o Ministério da Previdência Social.

O pagamento ocorre juntamente com os depósitos dos benefícios referentes à folha de novembro e segue até o dia 5 de dezembro. Ao todo; 27,6 milhões de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 14,4 bilhões nesta parcela da gratificação natalina.

Confira calendário

decimo

FONTE: Ministério da Previdência Social

Os depósitos começam nesta segunda-feira para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.

Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de dezembro. A Previdência Social ressalta que o valor a ser depositado sofrerá desconto de Imposto de Renda (IR).

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica, situada na página da Previdência Social na internet, ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício, a partir do dia 24 de novembro.

Novembro

A folha de novembro vai pagar mais de 32 milhões de benefícios em um investimento de R$ 29,6 bilhões. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina ultrapassa R$ 44 bilhões.

A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios da gratificação ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o 13º.

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não recebem a gratificação, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.

Segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

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