segunda-feira, 30 de abril de 2012


Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e retificar depois.

De acordo com a contabilista Gilma Vieira, do escritório de contabilidade “Neide e Gilma”, localizado no entorno da Antiga Estação Ferroviária na cidade de Quixeramobim, o envio da declaração incompleta é uma alternativa para quem ainda não conseguiu reunir todos os documentos necessários.

Posteriormente, entretanto, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a chamada "malha fina", alerta Gilma Vieira.
"Diferente do que muitos pensam a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém, depois da entrega, deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores", acrescenta à contadora.

Gilma Vieira lembrou ainda que é uma obrigação das empresas repassarem as documentações necessárias para os trabalhadores. Se obtiver os documentos somente depois de enviar a declaração, a dica é fazer a correção na declaração retificadora.

"Localizados os documentos que faltaram na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", opinou a bacharel em ciências contábeis, Gilma.

Cuidados com a retificadora
Segundo Gilma Vieira, um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo.

É fundamental, explicou à contadora, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer à retificadora. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Crisanto Teixeira – Historiador – Jornalista e Radialista.
FAZENDA  CANGATY      FOTOS  VALMIR

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