quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Mãe acorda com gritos do filho que estava sendo mordido por cobra
Morre nesta quinta deputado Professor Teodoro
O deputado Professor Teodoro (PSD) morreu na manhã desta quinta-feira (18/08), aos 75 anos. O parlamentar estava internado desde terça da semana passada, no hospital Monte Klinikum. Nascido em 28 de dezembro de 1940, José Teodoro Soares fazia parte de uma tradicional família política da região norte. O avô dele, coronel José Theodoro Soares, fundou a cidade de Santa Cruz do Norte (hoje Reriutaba) em 25 de setembro de 1927.
Atualmente Professor Teodoro era presidente da Universidade da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace) e docente da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
José Teodoro Soares foi eleito deputado pela primeira vez em 2006, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Nas eleições de 2010, ficou com uma vaga na suplência, assumindo o mandato em 2011 e se efetivando no final de 2012. Em 2014, voltou a ocupar a suplência, assumindo o mandato em 2015 pelo Partido Social Democrático (PSD).
Com trajetória ligada à defesa da educação, Professor Teodoro era membro das academias Cearense de Ciências Sociais; Sobralense de Letras; e de Letras dos Municípios do Ceará. Também já foi reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), entre 1990 e 2006, e da Universidade Regional do Cariri (Urca), de 1987 a 1990.
O parlamentar foi ainda presidente do Conselho de Reitores do Ceará, vice-presidente do Conselho de Educação do Ceará e secretário geral adjunto do Ministério da Educação e Cultura. Ao longo da vida, publicou 32 livros.
Na década de 1960, José Teodoro Soares estudou em Roma e Paris. Em 1966, ingressou no curso de Ciências Políticas do Instituto de Estudos Políticos, da Universidade de Paris, onde acompanhou as manifestações de maio de 1968.
“Testemunhei um momento de grande transformação cultural na França – o movimento estudantil de maio de 1968 – , cujas ideias se espalharam pelo mundo, uma verdadeira revolução dos costumes”, afirmou Professor Teodoro, em texto biográfico publicado no site oficial do parlamentar.
José Teodoro Soares integrou ainda a equipe que implantou o curso de Ciências Sociais na Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1970 e, no ano seguinte, participou da criação da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ainda em 1971, ingressou no recém-criado Projeto Rondon. O parlamentar também fez parte da equipe de transição do primeiro governo Tasso Jereissati.
Casado por 36 anos com a professora e escritora Maria Norma Maia Soares, que morreu em julho de 2014. Ela foi presidente do Movimento das Mulheres do Legislativo Cearense entre 2008 e 2014. (Com Ascom - Assembleia Legislativa do Ceará)
Atualmente Professor Teodoro era presidente da Universidade da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace) e docente da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
José Teodoro Soares foi eleito deputado pela primeira vez em 2006, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Nas eleições de 2010, ficou com uma vaga na suplência, assumindo o mandato em 2011 e se efetivando no final de 2012. Em 2014, voltou a ocupar a suplência, assumindo o mandato em 2015 pelo Partido Social Democrático (PSD).
Com trajetória ligada à defesa da educação, Professor Teodoro era membro das academias Cearense de Ciências Sociais; Sobralense de Letras; e de Letras dos Municípios do Ceará. Também já foi reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), entre 1990 e 2006, e da Universidade Regional do Cariri (Urca), de 1987 a 1990.
O parlamentar foi ainda presidente do Conselho de Reitores do Ceará, vice-presidente do Conselho de Educação do Ceará e secretário geral adjunto do Ministério da Educação e Cultura. Ao longo da vida, publicou 32 livros.
Na década de 1960, José Teodoro Soares estudou em Roma e Paris. Em 1966, ingressou no curso de Ciências Políticas do Instituto de Estudos Políticos, da Universidade de Paris, onde acompanhou as manifestações de maio de 1968.
“Testemunhei um momento de grande transformação cultural na França – o movimento estudantil de maio de 1968 – , cujas ideias se espalharam pelo mundo, uma verdadeira revolução dos costumes”, afirmou Professor Teodoro, em texto biográfico publicado no site oficial do parlamentar.
José Teodoro Soares integrou ainda a equipe que implantou o curso de Ciências Sociais na Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1970 e, no ano seguinte, participou da criação da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ainda em 1971, ingressou no recém-criado Projeto Rondon. O parlamentar também fez parte da equipe de transição do primeiro governo Tasso Jereissati.
Casado por 36 anos com a professora e escritora Maria Norma Maia Soares, que morreu em julho de 2014. Ela foi presidente do Movimento das Mulheres do Legislativo Cearense entre 2008 e 2014. (Com Ascom - Assembleia Legislativa do Ceará)
Brasileiras perdem para alemãs e levam a prata no vôlei de praia
O primeiro set teve uma disputa apertada em que as duas duplas se alternaram na liderança nos primeiros pontos. As brasileiras começaram na frente, mas a partir do nono ponto, as alemãs avançaram com Agatha e Barbara sempre em seus calcanhares. Depois do 13º ponto, Ludwig e Walkenhorst conseguiram abrir uma vantagem de três pontos, que se manteve até o fim do set, vencido por 21 a 18.
O começo do segundo set teve domínio das alemãs, que chegaram a abrir 6 a 1. As brasileiras tentaram reduzir a desvantagem, mas as alemãs chegaram ao 15º ponto ainda com a mesma folga e somaram 20 pontos com a dupla brasileira marcando 13. O placar terminou em 21 a 14. (Da Agência Brasil)
MPF-CE quer fim da punição para o uso de farol apagado em área urbana
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomendou nesta quarta-feira (17) o fim de multa para motoristas que não mantiverem os faróis acesos à luz baixa durante o dia, em trechos urbanos dos municípios cearenses. Em julho, o Ministério Público Estadual no Ceará também havia feito a mesma recomendação.
Recomendações neste sentido, assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No documento enviado ao Detran, a procuradora recomenda, ainda, que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhos ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. (Do G1-CE)
Recomendações neste sentido, assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No documento enviado ao Detran, a procuradora recomenda, ainda, que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhos ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. (Do G1-CE)
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