quinta-feira, 18 de agosto de 2016

MPF-CE quer fim da punição para o uso de farol apagado em área urbana


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomendou nesta quarta-feira (17) o fim de multa para motoristas que não mantiverem os faróis acesos à luz baixa durante o dia, em trechos urbanos dos municípios cearenses. Em julho, o Ministério Público Estadual no Ceará também havia feito a mesma recomendação.

Recomendações neste sentido, assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.

No documento enviado ao Detran, a procuradora recomenda, ainda, que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.

O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.

De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhos ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. (Do G1-CE)

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