terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Parcelamento de IPVA atrasado e isenção de débitos antigos já podem ser solicitados no Ceará


O projeto de lei do governador Camilo Santana, que anistia débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já está em vigor. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (6) e também prevê descontos para regularização de dívidas.

A proposta tinha sido aprovada pelos deputados estaduais na última quarta-feira (5).

Conforme a lei, os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa, terão a dívida perdoada pelo Estado. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso.

Os descontos chegam a 100% em multas e juros de atraso para os que fizerem o pagamento do débito à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano. Caso o contribuinte deseje aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até seis vezes, o desconto será de 75% em multas e juros de atraso. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

As negociações do IPVA podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Licenciamento
Os proprietário que possuem dívidas de licenciamento, taxa de estadia e taxa de reboque do veículo registradas até o dia 31 de dezembro de 2017 também podem solicitar a isenção dos débitos, caso os valores não superem R$ 4.260,72.

O benefício somente será concedido a proprietários que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dia. Para obter o benefício, é necessário que o proprietário do veículo faça um requerimento no Detran até 30 de dezembro.

Infrações de trânsito
Multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas. Para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260,72.

Caso os débitos de multas ultrapassem os R$ 4.260,72, os valores poderão ser parcelados em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 255,64.

Multas oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão contempladas. (Do G1 Ceará)

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