sábado, 21 de fevereiro de 2015

Ministério Público recomenda proibição de qualquer tipo de som que cause poluição sonora em Quixeramobim

 
O Ministério Público de Quixeramobim realizou uma medida que vem gerando polêmica na cidade. A recomendação de Nº 1/2015 trata sobre poluição sonora para qualquer tipo de som em ambiente público, ou que perturbe o sossego alheio. A medida adotada antes do carnaval deverá permanecer e promete gerar algumas polêmicas.

No documento emitido pelo MP, a medida tem como base a Lei de Nº 13,711 de 20/12/2005, conhecida como “lei do Silêncio”, onde proíbe em todo o estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas de som, podendo o infrator sujeito a pagar uma multa de 100 ufirce´s.

Segundo o MP, no município de Quixeramobim verifica-se nítido descumprimento das prescrições legais acima citado, em especial por parte dos proprietários, gerentes e frequentadores de casas noturnas, bares, lanchonetes, restaurantes e carros de som que realizam propaganda de produtos, serviços e eventos.

Outro fato que gerou a recomendação do MP, segundo o documento, foi o fato de que chegou aquela Promotoria de Justiça, de que em Quixeramobim são realizados eventos em ambientes fechados e abertos, públicos e privados, com a utilização de som mecânico e automotivo, sem qualquer tipo de tratamento do som ou isolamento acústico. Desta forma o MP considera que o uso de som automotivo e os chamados “paredões”, causam poluição sonora, transtornos e perturbações ao sossego público, notadamente nos horários de repouso noturno da população. Outro fato mencionado é que no centro da cidade e demais bairros da zona urbana, o uso abusivo de aparelhos sonoros para a realização de publicidade nas portas das lojas, causa todo tipo de perturbação ao sossego alheio, e que tais fatos são vedados pela Lei de Contravenções Penais (art.42, III do Decreto-Lei nº 9.605/98).

Ainda no documento, o MP recomenda aos proprietários e administradores de casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral do centro da cidade e demais bairros, que abstenha-se de utilizar som de qualquer natureza(ao vivo ou mecânico), em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público.

O MP pede que na duvida acerca da utilização legal de equipamentos de som ambiente em seus estabelecimentos, os interessados devem procurar informações no destacamento da PM ou até mesmo na própria Promotoria para obter maiores esclarecimentos.  
 O SERTÃO É NOTÍCIA 

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