sexta-feira, 4 de abril de 2014

Barracas de praia em Canoa Quebrada, devem ser realocadas


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou prazo de seis meses para realocação das barracas da praia de Canoa Quebrada, localizada em Aracati, a cerca de 150 quilômetros de Fortaleza, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os estabelecimentos, que atualmente ficam junto às falésias em processo de erosão, devem ser instalados em local escolhido pelo município em 30 dias.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE), após procedimento administrativo, constatou que as estruturas, por estarem perto de relevo em processo de erosão e assoreamento pluvial, colocam em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores. Inclusive, no mesmo ano, um desabamento de falésia havia lesionado três pessoas na referida praia. Além disso, laudo do Corpo de Bombeiros também identificou a situação.
O órgão ministerial marcou audiência pública com o município de Aracati para tentar solucionar o problema. Ficou acordado que a Prefeitura identificaria um novo local para acomodar as barracas e notificaria os donos dos estabelecimentos a se mudarem no prazo de 30 dias. No entanto, nada foi feito. Por esse motivo, o MP ingressou com ação civil pública em junho de 2009, contra o Estado, a Prefeitura e 18 barracas localizadas na orla.
Requereu tutela antecipada para determinar a imediata interdição dos estabelecimentos e de outros que estejam na mesma situação de perigo até que seja encontrado local seguro para nova instalação, sob pena de multa diária. O município de Aracati ficou designado para indicar um lugar apropriado em dez dias e providenciar a remoção em 30 dias. No mérito, pleiteou a interrupção definitiva das atividades nos locais junto às falésias.
Em outubro de 2010, o Juízo da 1a Vara da Comarca de Aracati deferiu o pedido, ao considerar o risco concreto de desabamentos. Fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Inconformadas, 15 barracas ingressaram com agravo de instrumento no TJCE, objetivando suspender a decisão. Sustentaram incompetência da Justiça estadual, já que se trata de bens localizados em área da União. Defenderam também que os proprietários sofrerão prejuízos incalculáveis.
Laudos técnicos
Durante a tramitação, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) laudos técnicos a respeito do caso. Após perícia realizada por geógrafo e geólogo, ficou constatado que as falésias são frágeis e oferecem riscos às construções próximas, principalmente em períodos de chuva. Há também riscos de quedas de blocos de arenito e de deslocamentos de volumes de areia.
Ao analisar o caso, a 6a Câmara Cível manteve a retirada dos estabelecimentos, mas aumentou os prazos e reduziu a multa diária. A desembargadora considerou que a ação trata de relação de consumo, “revelando-se, pois, a inexistência de qualquer discussão acerca da propriedade ou domínio daquelas terras litorâneas que supostamente se encontrariam em terreno da marinha, área afeta ao patrimônio da União, distanciando-se a questão dos limites da competência da Justiça Federal”.
A relatora disse que “no caso em exame, percebe-se a colisão de princípios, quais sejam, o direito à vida e à integridade física dos trabalhadores e consumidores daqueles equipamentos e o direito ao trabalho e à livre iniciativa relacionados à exploração das atividades econômicas que movem toda aquela comunidade, devendo, certamente, prevalecer os primeiros, caso demonstrado o iminente risco de lesão”.
OUTRO RECURSO
Na mesma sessão, o órgão colegiado também julgou o recurso interposto pela Barraca “Bom Motivo” sobre o mesmo assunto, que pretendia impedir a remoção do estabelecimento. Alegou os mesmos argumentos das demais e que a localização dela não traz riscos aos funcionários, turistas e consumidores. A decisão foi a mesma proferida para as outras 15 barracas.

Fonte: O Estado CE

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