segunda-feira, 28 de abril de 2014

Ambulantes terão área de restrição


Sobre a organização dos ambulantes para o Mundial de Futebol 2014, a Fifa estabeleceu, através da Lei Geral da Copa (12.663/2012), Áreas de Restrição Comercial nas cidades-sedes, no perímetro de dois quilômetros ao redor dos estádios, locais onde vendedores costumam trabalhar quando da realização de shows e jogos.

Em Fortaleza, o decreto que prevê a delimitação de um espaço no entorno do Castelão, onde só será permitido o comércio ambulante com prévia autorização da Fifa, ainda está na Procuradoria Geral do Município (PGM), ou seja, não foi aprovado e nem publicado, o que deve acontecer somente no início de maio de 2014, segundo informações da Secretaria Municipal da Copa (SecopaFor).

Regras

No entanto, de acordo com o coordenador de capacitação profissional e inclusão social da pasta, Ricardo Correia, as regras a serem seguidas devem ser as mesmas estabelecidas para os jogos da Copa das Confederações. Essas normas estão presentes no Decreto nº 13.164, de 27 de maio de 2013. O documento estabelece uma dimensão de um quilômetro e meio para a concentração do comércio informal, a atuação de 200 ambulantes na área restrita e a permissão apenas de bebidas dos patrocinadores, dentre outros pontos.

Alguns detalhes ainda não foram definidos, como por exemplo se haverá multa para quem desrespeitar a legislação. O decreto da Copa das Confederações diz que as autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas necessárias para o combate a qualquer ilícito, ou tentativa de violação ao disposto, inclusive no que se refere aos direitos da propriedade intelectual relacionados ao evento e a coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais não condizentes com as regras estabelecidas. O mesmo deve valer para a Copa do Mundo.

Comércio local

Já sobre os estabelecimentos localizados na área, a continuidade do serviço será assegurada, desde que não promovam marcas de terceiros, segundo a Lei Geral da Copa. O bar que já tenha empresa patrocinadora não precisará mudar os produtos vendidos, mas também não poderá aceitar que o fornecedor instale novos itens.

O direito de conduzir atividades comerciais, promocionais e/ou de publicidade na Área de Restrição Comercial, nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à Fifa e às pessoas por ela indicadas, conforme indica o decreto.

Em Fortaleza, a falta de informação sobre a área de delimitação comercial ainda reina. De acordo com o vice-diretor da Aprovace (Associação Profissional do Comércio de Vendedores Ambulantes do Estado do Ceará), Guilherme Caminha, os trabalhadores ainda não foram comunicados de nada. "As tentativas de estabelecer um diálogo com a Prefeitura são constantes e desde o início do ano. Mas não temos respostas", afirma. Segundo Caminha, a área do Castelão e do Centro são importantes para o comércio ambulante. (Fonte: Diário do Nordeste)

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