quinta-feira, 9 de maio de 2013

Aposentado vítima de fraude em Madalena deve receber indenização de R$ 3 mil

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O juiz determinou a anulação do contrato e o ressarcimento das quantias descontadas indevidamente.


doso descobriu que estavam sendo descontados, indevidamente, valores da aposentadoria, em virtude de empréstimos consignados, junto ao Cruzeiro do Sul. Alegando jamais ter firmado contrato com a instituição financeira, A.A.C. ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização.

Na contestação, a empresa defendeu que, ficou clara a atuação de terceira pessoa que, de má-fé, utilizou os dados pessoais do aposentado para firmar contrato de empréstimo. Com esse argumento, sustentou que não pode ser responsabilizada.
O juiz, determinou a anulação do contrato, o ressarcimento das quantias descontadas indevidamente e o pagamento de reparação moral, fixada em R$ 3 mil. Segundo o magistrado, a fraude ocorreu em virtude da “falta de atenção dos funcionários do promovido [banco], que dispensaram a apresentação dos respectivos documentos de identificação ou não os analisaram com a devida cautela”.

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