quinta-feira, 6 de dezembro de 2012


Mulher atropelada por trio elétrico receberá indenização de Prefeitura de Tianguá


Uma mulher que foi atropelada por um trio elétrico durante uma micareta realizada pela Prefeitura de Tianguá, distante 336 Km de Fortaleza, deve receber indenização do Município e de dois empresários quer atuaram na promoção do evento, ocorrido em 31 de dezembro de 2005. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


De acordo com o processo, a mulher foi atropelada quando participava de festa na periferia de Tianguá. Ela ficou com cicatrizes no pé e na coxa, inclusive, teve que se submeter a cirurgias plásticas. O acidente foi ocasionado por falha no sistema de freios de um dos veículos que formava o trio elétrico, de propriedade dos dois empresários, contratados para a micareta de final de ano idealizada pela Prefeitura. A mulher entrou com uma ação contra o Município e os empresários requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção dos carros, conforme atestou laudo pericial juntado aos autos.



Na contestação, os empresários sustentaram inexistência de culpa, atribuindo o problema a terceiros, que furtivamente danificaram o sistema de freios do caminhão. O ente público não apresentou contestação. Em maio de 2010, a 1ª Vara de Tianguá condenou o Município e, diretamente, os dois empresários, a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, devidamente corrigido. O magistrado não arbitrou danos materiais porque não ficaram comprovados.



Objetivando modificar a sentença, a prefeitura interpôs apelação no TJCE. Argumentou que não teve responsabilidade sobre o acidente. Além disso, pleiteou a redução do valor da condenação. Após análise do caso, foi evidenciada a responsabilidade do Município, na medida em que autorizou a realização dos festejos de final de ano, sem tomar as devidas medidas de fiscalização, sobretudo na contratação dos veículos que conduziam as bandas musicais.



Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.

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