terça-feira, 30 de outubro de 2012

Justiça condena “Maníaco da CE” a 13 anos e 10 meses de reclusão


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Condenado ainda terá que se defender de mais quatro processos criminais.
O juiz titular da 3ª vara da Comarca do município de Quixadá julgou dois processos movidos pelo Ministério Público Estadual em face do homem que ficou conhecido pela polícia como o “Maníaco da CE”. Na acusação do MP consta que o professor de capoeira Carlos André Mesquita Morais, 26 anos, conhecido pelo apelido de “Professor Palhaço”, teria estuprado várias mulheres em 2012, inclusive uma jovem com deficiência.
Curiosamente o “Maníaco da CE” foi preso quando visitava sua esposa, de resguardo no Hospital Jesus Maria José, em Quixadá. O Fiat Pálio de cor branca utilizado por ele foi reconhecido quando estava estacionado na maternidade.
Apontou o caderno de investigação policial que no dia 13/03/2012, o “Maníaco da CE” teria estuprado uma jovem de 20 anos e que esta é portadora paralisia cerebral, sendo, portanto, uma pessoa vulnerável. A vítima teria sido abordada pelo capoeirista em um veículo Fiat Pálio com a placa HTX 0062 de cor branca e com conversas, evoluiu para uma tentativa de beijos resistindo ela ao ato.
O condenado anotou o número do celular da jovem e após muita insistência ela aceitando assim o convite sem saber da sua intenção, marcou para o dia em que ele planejava estuprá-la.
Com a vítima em seu carro o acusado desviou o trajeto e dirigiu-se para uma estrada carroçável distante e ermo, onde parou o veículo e exigiu que a vítima se despisse. Encontrando resistência da vítima, Carlos André Mesquita Morais teria tirado a roupa da jovem à força e iniciou o estupro, praticando diversos atos libidinosos e conjunção carnal.
Após o estupro, frio e calculista ainda teve a ousadia de levá-la a escola e a ameaçou de morte se contasse o ocorrido. Abalada ao chegar à escola, uma professora conversando com a vítima que acabou conseguindo que lhe contasse a verdade. Submetida a exame pericial foi efetivamente comprovada à violência sexual.
No dia 08 de maio de 2012, com base nos depoimentos da vítima, semelhante a outras mulheres que foram atacadas pelo condenado a polícia logrou na prisão. Por conseguinte a jovem reconheceu o estuprador.
Em sua defesa o acusado negou veementemente a prática do ilícito ao mesmo imputado e que trabalhava fazendo lotação e jamais teria visto a vítima. Portanto, não teria nada haver com os fatos, pediu ainda que fosse instaurado incidente de inanidade mental no réu por aparentar ter problemas mentais. O advogado pediu a absolvição por falta de provas, ao contrário o Ministério Público solicitou a condenação com base no artigo 217-a do Código penal, cuja pena seria de 8 a 15 anos.
O juiz Dr. Fabiano Damasceno Maia condenou o réu por entender que a materialidade ficou amplamente comprovada nos autos. - Quanto à autoria, também não restou a menor dúvida de que o acusado manteve conjunção carnal com a vítima -. Por fim o magistrado fixou a pena- base em nove anos e seis meses.
Tentativa de estupro
O segundo caso julgado contra o “Maníaco da CE” ocorreu na rodovia entre Quixadá e Ibicuitinga no dia 01/04/2012, duas jovens foram às vítimas de mais uma ação do criminoso que estava se passando por uma suporta pessoa que fazia lotação entre as cidades no mesmo veículo que cometeu o crime anterior.
As duas jovens foram abordadas na Rua Epitácio Pessoa, a versão das vítimas eram que no domingo em que não havia lotação para Ibicuitinga já quase cinco horas de espera o capoeirista Carlos André Mesquita Morais teria se oferecido a transportá-las, afirmando que trabalhava no ramo.
Ao passar na rotatória do “balão de Morada Nova”, as vítimas solicitaram que o réu parasse o veículo para embarcar outro conhecido que ali estava à espera de transporte, ocasião em que este ignorou e acelerou o veículo. O “Maníaco da CE” agarrou o cabelo de uma vítima e gritou exigindo que ambas ficasse de joelhos e abaixadas em no carro deixando claro seu intuito de estuprá-las.
Apavoradas com o fato e vendo que estava sendo iniciada a ação delituosa de estupro as vítimas abriram a porta do automóvel e apesar do mesmo estar em alta velocidade pularam para se salvar sofrendo diversas lesões e escoriações em razão da queda.
O desespero foi tamanho que as mesmas pularam deixando para trás as bolsas contendo aparelhos celulares, todos os documentos e um notebook. O réu se evadiu do lugar levando tudo.
A polícia na época iniciou investigação e com base na descrição dada pelas vítimas a polícia encontrou uma operação por se tratar de crimes com os mesmo modus operandi.
O Ministério Público Estadual, através do promotor Dr. Marcelo Gomes Maia Pires solicitou novamente a condenação, dessa vez baseado no art. 213 c/c art. 14, II do Código Penal.
A defesa entendeu que os depoimentos das vítimas foram confusos e pediu a absolvição.
O juiz ao julgar entendeu que havia elementos concisos de que Carlos André Mesquita Morais seria o autor dessa tentativa, fixando a pena em quatro anos e quatro meses de reclusão.
A defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará pedindo a absolvição do maníaco.


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