quinta-feira, 17 de maio de 2012



Em um País que passa por dificuldades de acesso à Internet e que ainda não é completamente informatizado, começa a vigorar a lei geral de acesso à informação. A partir de hoje, qualquer cidadão pode solicitar informações de interesse público ao Governo, e deverá ter seu pedido atendido em até 20 dias.

Sancionada há seis meses pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei obriga órgãos públicos de todos os Poderes a oferecer informações que forem solicitadas por qualquer pessoa, e a facilitar a divulgação de suas informações à população por meio de seus sites na internet.
A nova lei é considerada por especialistas como uma vitória para a sociedade brasileira, já que, conforme defende o advogado Djalma Pinto, “quem paga a conta pode e deve exigir explicação sobre a aplicação dos recursos”. Para ele, a facilitação do acesso à informação estimula o cidadão a buscá-la e impõe ao gestor mais cautela e vigilância na aplicação dos recursos públicos.

A mais relevante conquista apontada pelo advogado especialista em Direito Público, Manoel Joaquim dos Reis, é de que os cidadãos poderão ter acesso às informações, sem que os órgãos públicos questionem o motivo do pedido, o que deverá proporcionar controle mais efetivo da população em relação às contas das administrações.

Dificuldades

Apesar dos benefícios, a lei poderá esbarrar em algumas dificuldades como a cultura brasileira historicamente restritiva quanto à divulgação de informações. “Não temos o costume de receber e nem de solicitar informações que são de direito nossa”, pondera.

Além disso, segundo o especialistas, um complicador para que a lei seja posta em prática é que “ela é confusa e gera certa dificuldade de entendimento”. “Mas isso não é um impeditivo, não”, aposta, acrescentando que municípios pequenos, em sua maioria ainda não informatizados, terão dificuldade de atender a nova regra.

Djalma Pinto, no entanto, alerta que há sanção para os agentes públicos que deixarem de cumpri-la. “A lei define como conduta ilícita, sujeira à sanção, a recusa em fornecer informação solicitada pelo cidadão, o retardamento do seu fornecimento ou fornecimento de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”, explica, ao frisar que a administração deve ter muita cautela com as informações solicitadas por terceiros.

ENTENDA A NOTÍCIA

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A ideia é facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Com informação do Jornal O Povo.
Fotos  Mara  Caprio
Fotos   Valmir

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