sábado, 24 de março de 2012


 


A Petrobras abre inscrições, a partir da próxima terça-feira, 27, para contratação de 1.521 vagas de nível médio e superior. A remuneração varia de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.

As inscrições devem ser feitas pelo site da Fundação Cesgranrio até o dia 11 de abril. A taxa de inscrição será nos valores de R$ 35 para os cargos de nível médio e de R$ 50 para os cargos de nível superior.

Cargos de nível superior

Administrador júnior, advogado júnior, analista ambiental júnior – biologia, analista de comercialização e logística júnior - comércio e Suprimento, analista de comercialização e logística júnior - transporte Marítimo, analista de pesquisa operacional júnior, analista de sistemas júnior - engenharia de software, analista de sistemas júnior – infraestrutura,  analista de sistemas júnior - processos de negócio,  bibliotecário júnior, economista júnior, engenheiro agrônomo júnior engenheiro civil júnior, engenheiro de equipamentos júnior – elétrica, engenheiro de equipamentos júnior – eletrônica engenheiro de equipamentos júnior – inspeção, engenheiro de equipamentos júnior – mecânica engenheiro de equipamentos júnior - terminais e dutos, engenheiro de meio ambiente júnior, engenheiro de petróleo júnior, engenheiro de processamento júnior, engenheiro de produção júnior, engenheiro de telecomunicações júnior, engenheiro naval júnior, geofísico júnior – física, geólogo júnior, médico do trabalho júnior, profissional de comunicação social júnior - relações públicas e psicólogo júnior.

Cargos de nível médio/técnico


Inspetor de segurança interna júnior, técnico ambiental júnior, técnico de administração e controle júnior, técnico de comercialização e logística júnior, técnico de contabilidade júnior, técnico de enfermagem do trabalho júnior, técnico de estabilidade júnior, técnico de exploração de petróleo júnior – geologia, técnico de informática júnior, técnico de inspeção de equipamentos e instalações júnior, técnico de logística de transporte júnior – controle, técnico de logística de transporte júnior – operação, técnico de manutenção júnior – caldeiraria, técnico de manutenção júnior – elétrica, técnico de manutenção júnior – eletrônica, técnico de manutenção júnior – instrumentação, técnico de manutenção júnior – mecânica, técnico de operação júnior, técnico de perfuração e poços júnior, técnico de projetos, construção e montagem júnior – edificações, técnico de projetos, construção e montagem júnior – elétrica, técnico de projetos, construção e montagem júnior – eletrônica, técnico de projetos, construção e montagem júnior - estruturas navais, técnico de projetos, construção e montagem júnior – instrumentação, técnico de projetos, construção e montagem júnior – mecânica, técnico de segurança júnior, técnico de suprimento de bens e serviços júnior – administração, técnico de suprimento de bens e serviços júnior – elétrica, técnico de suprimento de bens e serviços júnior – mecânica, técnico de telecomunicações júnior e técnico químico de petróleo júnior.
Processo seletivo
O Processo Seletivo Público será constituído de  avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação  de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de eliminatório e classificatório; de prova discursiva exclusivamente para o cargo de Advogado Júnior, de caráter eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física somente para os cargos de Inspetor de Segurança Interna Júnior e Técnico de Perfuração e Poços Júnior, de caráter eliminatório.  
Benefícios

Os candidatos admitidos também terão direito a auxílio creche ou auxílio-acompanhante; auxílio- ensino para filhos; complementação educacional (para os cargos de nível médio); assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; plano de previdência; programa de assistência especial (destinado à pessoas com deficiência); participação nos lucros e/ou resultados; incentivo ao ensino superior para filhos de empregados que estejam realizando cursos relacionados com a indústria de petróleo e gás.
Com informação do O Povo.
    FOTO  VALMIR

JUSTIÇA MANTÉM INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE QUIXERAMOBIM



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior, do ex-deputado estadual Cirilo Antônio Pimenta Lima e dos ex-vereadores Aluísio Cosmo Lima e Francisco Neto Nogueira Lima. Eles são acusados de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município constatou a ausência de repasse no valor de R$ 1,5 milhão. O dinheiro foi descontado da remuneração dos servidores, mas não foi repassado ao Instituto. A fiscalização foi feita pelo Departamento dos Regimes de Previdência Social e abrangeu o período de 2001 a 2008.

Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens dos acusados, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário municipal. O Ministério Público argumentou também que eles cometeram crime de apropriação indébita previdenciária.

O Juízo da Comarca de Quixeramobim já havia decretado a indisponibilidade dos bens. Também determinou que fosse realizado o repasse integral dos valores recolhidos em cada mês da remuneração dos servidores para o Instituto de Previdência, bem como a elaboração de cronograma de recolhimento dos valores descontados e não repassados, devidamente atualizados, no prazo de até 30 dias.

Inconformados, os acusados interpuseram agravo de instrumento (nº 4175-83.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Sustentaram cerceamento de defesa, motivo pelo qual solicitam a nulidade da liminar.

Ao relatar o processo, nessa quarta-feira (21/03), o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que o “deferimento de liminar em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto, qualquer nulidade”. Com base em precedentes do TJCE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão agravada. 

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