No dia 20 de novembro de 1980, Pacajus, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, a 51 km de distância da capital, registrou o maior abalo sísmico do Ceará, 5.5 na Escala Richter, que vai até 10 pontos. Os abalos sentidos nos últimos dias no sertão central não chegam nem próximos dos maiores tremores que o Ceará já registrou.
“Os abalos registrados recentemente em Madalena e em Quixeramobim atingiram uma magnitude de 2.2, uma magnitude relativamente baixa, pouco acima do limite de percepção do ser humano”, explica o Tenente Romário Fernandes, assessor do Corpo de Bombeiros do Ceará.
Tremores de terra não são incomuns no Estado. Há muitas ocorrências em toda a região Nordeste, principalmente na região central do Ceará. Entretanto, os abalos são relativamente baixos e não apresentam riscos reais ao patrimônio estrutural nem às pessoas.
Para monitoramento e pesquisa, a Coordenação da Defesa Civil do Ceará, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), possui cinco estações de monitoramento espalhados em diversos municípios cearenses.
Maiores registros
Não há um período do ano em que os abalos são mais frequentes, já que estes fenômenos não acompanham a ciclicidade das estações, pois acontecem na crosta terrestre. Os dados da Defesa Civil do Ceará revelaram que ao longo dos anos, o Estado registrou seis momentos de abalos sísmicos acima de 4 pontos na Escala Richter.
Confira os maiores abalos sísmicos registrados no Ceará
20 de novembro de 1980, em Pacajus - Magnitude 5.5
19 de abril de 1991, em Irauçuba - Magnitude 4.8
23 de fevereiro de 1968, em Pereiro - Magnitude 4.6
27 de março de 1989, em Palhano - Magnitude 4.5
24 de novembro de 1919, em Maranguape - Magnitude 4.4
21 de maio de 2008, em Sobral - Magnitude 4.3
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quinta-feira, 21 de março de 2019
Acaraú e Região do Maciço de Baturité registram as maiores chuvas em 24 horas
Acaraú e Região do Maciço de Baturité registram as maiores chuvas em 24 horas
quarta-feira, 20 de março de 2019
Tremores de terra continuam no Ceará e assustam moradores de Boa Viagem e de Madalena

Um dia após engenheiros do Laboratório Sismológico (LabSis) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) registrarem cinco abalos sísmicos no Interior doCeará o fenômeno voltou a ocorrer no Sertão Central. Os tremores de terra foram sentidos no início da manhã desta quarta-feira (20), na localidade de Papa Leite, a pouco mais de 20 Km do Centro de Boa Viagem e na cidade vizinha, Madalena.
O coordenador da Defesa Civil de Boa Viagem, Ivandir Silva, informou à reportagem do Sistema Verdes Mares que moradores da comunidade atingida ouviram um forte estrondo, entretanto, nenhuma gravidade foi confirmada. Os levantamentos estão sendo realizados. A localidade atingida fica próxima do Açude Fogareiro, na zona rural de Quixeramobim, onde haviam ocorrido microterremotos na segunda-feira (18).
Praticamente no mesmo horário confirmado em Boa Viagem, por volta das 7h30, os tremores também foram relatados por moradores da localidade de Quieto, na zona rural de Madalena, e em alguns bairros da cidade.
Os engenheiros do LabSis informaram que os sismos começaram a ocorrer domingo (17) à noite. Foram dois. O primeiro, por volta das 22h20, atingiu magnitude 1,8 na escala Richter. O segundo ocorreu praticamente uma hora depois, às 23h20, com magnitude 2,1. O terceiro foi registrado já na madrugada da segunda-feira (18), de magnitude 2,4. O epicentro do tremor anterior foi a aproximadamente 20 quilômetrosde Boa Viagem.
Na tarde da segunda-feira foram computados mais dois eventos. O primeiro, de magnitude 2,3, ocorreu às 12h45. O segundo, de magnitude 2,6, às 16h28.
Causas
Tremores de terra são comuns no Ceará. Segundo o Laboratório de Sismologia da UFRN, os tremores ocorrem devido a fossas subterrâneas que estão constantemente em atividade sismológica. As fossas são ligadas ao encontro das placas tectônicas no Oceano Atlântico, que ligam a América do Sul ao continente africano.
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Prêmio da Mega-Sena desta quarta-feira, 19, é de R$ 33 milhões
Nesta quarta-feira, 20, a Mega-Sena entregará o prêmio de R$ 33 milhões para quem acertar os seis números referente ao concurso 2.135.
Caso seja aplicado na poupança, conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), o valor renderia quase R$ 122 mil ao mês.
As apostas podem ser realizadas em qualquer uma das casas lotéricas do País até as 19 horas, sob valor mínimo de R$ 3,50.
Caso seja aplicado na poupança, conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), o valor renderia quase R$ 122 mil ao mês.
As apostas podem ser realizadas em qualquer uma das casas lotéricas do País até as 19 horas, sob valor mínimo de R$ 3,50.
Aposentadoria de trabalhadores rurais será facilitada a partir desta quarta, 20; Veja mudanças
A partir da próxima quarta-feira, 20, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público.
Vale destacar que todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o procedimento é integralmente gratuito.
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.
A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.
A simplificação dos procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.
Do Repórter Ceará
Vale destacar que todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o procedimento é integralmente gratuito.
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.
A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.
A simplificação dos procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil, será bem mais simples para o trabalhador rural.
Do Repórter Ceará
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