sábado, 9 de julho de 2016
Mais de 32 milhões de pessoas já trocaram de telefone sem mudar o número
No primeiro semestre deste ano foram registrados 2,18 milhões de portabilidades numéricas, de acordo com o relatório da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil.
O serviço de portabilidade numérica começou a ser oferecido em setembro de 2008, e implantado de forma gradativa no país. Ele permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos após a troca de operadora.
Quem quiser trocar de prestadora e manter o número do telefone deve se dirigir à operadora para a qual quer migrar e pedir uma nova habilitação, mantendo o número atual. O processo de portabilidade deve ser concluído em, no máximo, três dias úteis depois da solicitação do consumidor. Caso o usuário mude de ideia e decida permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, terá dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para solicitar a transferência de operadora, o cliente deve informar dados pessoais como nome, endereço e documento, além de comprovar a titularidade da linha. A portabilidade só poderá ser feita dentro do mesmo serviço (móvel para móvel ou fixo para fixo) e na área de abrangência do mesmo DDD. (Da Agência Brasil)
sexta-feira, 8 de julho de 2016
Despejo de esgoto de Senador Pompeu é no Rio Banabuiú e MP entra com ação para suspender
O MPCE constatou que Senador Pompeu não possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Juizado Especial de Senador Pompeu, Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira, requereu, no dia 06, uma Ação Civil Pública a fim de que o Município de Senador Pompeu cesse imediatamente o despejo de esgoto sem tratamento no Rio Banabuiú. A ação também pede que sejam realizadas as obras necessárias para a supressão das falhas apontadas no Sistema de Tratamento de Esgoto. O membro do MPCE quer que o município elabore o plano municipal de saneamento básico, além de restaurar integralmente as condições primitivas de solo, corpo de água, e da vegetação afetados.
Diante dos problemas envolvendo o sistema de coleta e tratamento de esgoto no Município de Senador Pompeu, o promotor de Justiça do Juizado Especial, responsável pela defesa do meio ambiente e da saúde pública, instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades. Durante as investigações, autos de infração da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará e vistorias técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do MPCE comprovaram que município de Senador Pompeu dispõe de um Sistema de Tratamento de Efluentes precário, em que o esgoto de alguns bairros é coletado e despejado no Rio Banabuiú sem tratamento algum.
Ademais, constatou-se que Senador Pompeu não possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e que o sistema de esgotamento cobre apenas 30% do da cidade. Some-se a isto, o fato da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) não possuir licença ambiental além de apresentar irregularidades quanto ao seu monitoramento e eficácia no tratamento do esgoto.
Como resultado destas graves irregularidades e descaso com o meio ambiente, um relatório desenvolvido pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH) concluiu pela poluição das águas do Rio Banabuiú, constatando-se queda na concentração de oxigênio, aumento de Escherichia Coli (bactéria anaeróbia indicativa da presença da contaminação da água por fezes) e elevação nas concentrações de nutrientes, sendo suficiente para afirmar que há redução na qualidade da água devido à contribuição de esgotos domésticos.
Assessoria de ImprensaMinistério Público do Estado do Ceará
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Bar anuncia mulher como prêmio de bingo e é fechado por polícia
Uma mulher e uma caixa de cerveja como prêmios para quem batesse uma das 100 cartelas de um bingo em Barbalha, no Cariri. Anunciado em um folder que passou a ser denunciado por movimentos feministas nas redes sociais, o evento estava marcado para acontecer na tarde de amanhã, 9, no Espaço Vip - novo nome para um estabelecimento antes conhecido como Chácara da Ana Cleide.
De acordo com Júlio Agrelli, titular da Delegacia da Polícia Civil de Barbalha, o bar foi interditado na manhã de ontem e o evento impedido de acontecer. No material de divulgação, a casa anunciava que, ao preço de R$ 100, os interessados poderiam participar de um “bingo dançante”, cujo vencedor ganharia uma “garota nacional” - nas buscas pelos termos estão relacionados sites de acompanhantes sexuais. A imagem de um mulher seminua e mascarada também é veiculada no anúncio da festa.
Conforme o delegado, na diligência, da manhã de ontem, a mulher que seria prêmio foi encontrada e afirma desconhecer a transação envolvendo ela. “A mulher é do Rio Grande do Norte, e já foi encaminhada para lá. Ela conta que foi chamada para ser atração principal e desconhecia que seria usada como prêmio”, relata Agrelli. O delegado conta que a moça se identifica como modelo e que faz programas, mas não sabia que sua foto constava no material de divulgação. “Ela disse que isso denegria imagem dela”, conta.
Na batida policial, algumas mulheres e dois homens estavam no local. Eles foram levados como testemunhas e prestaram depoimento que poderão, segundo Agrelli, ajudar na elucidação da natureza do funcionamento da casa. Ele informa que o bar servia de ponto de encontro para mulheres e homens, mas ainda não é possível afirmar que seria uma casa de prostituição. “Estamos buscando também, caso eles estejam regularizados, cassar o alvará de funcionamento do bar”, adianta.
Os donos do estabelecimento ou os organizadores da festa ainda não foram identificados. “Um advogado esteve na delegacia e disse que eles iriam se apresentar”, afirma o delegado, informando que o as cartelas do bingo ainda não estavam sendo vendidas o que poderia configurar o flagrante. O inquérito do caso foi aberto pela também delegada Lorna Aguiar e deverá ser concluído na próxima semana. O crime previsto no artigo 228 do Código Penal é o de “Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual” e é passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. (Do O Povo Online)
De acordo com Júlio Agrelli, titular da Delegacia da Polícia Civil de Barbalha, o bar foi interditado na manhã de ontem e o evento impedido de acontecer. No material de divulgação, a casa anunciava que, ao preço de R$ 100, os interessados poderiam participar de um “bingo dançante”, cujo vencedor ganharia uma “garota nacional” - nas buscas pelos termos estão relacionados sites de acompanhantes sexuais. A imagem de um mulher seminua e mascarada também é veiculada no anúncio da festa.
Conforme o delegado, na diligência, da manhã de ontem, a mulher que seria prêmio foi encontrada e afirma desconhecer a transação envolvendo ela. “A mulher é do Rio Grande do Norte, e já foi encaminhada para lá. Ela conta que foi chamada para ser atração principal e desconhecia que seria usada como prêmio”, relata Agrelli. O delegado conta que a moça se identifica como modelo e que faz programas, mas não sabia que sua foto constava no material de divulgação. “Ela disse que isso denegria imagem dela”, conta.
Na batida policial, algumas mulheres e dois homens estavam no local. Eles foram levados como testemunhas e prestaram depoimento que poderão, segundo Agrelli, ajudar na elucidação da natureza do funcionamento da casa. Ele informa que o bar servia de ponto de encontro para mulheres e homens, mas ainda não é possível afirmar que seria uma casa de prostituição. “Estamos buscando também, caso eles estejam regularizados, cassar o alvará de funcionamento do bar”, adianta.
Os donos do estabelecimento ou os organizadores da festa ainda não foram identificados. “Um advogado esteve na delegacia e disse que eles iriam se apresentar”, afirma o delegado, informando que o as cartelas do bingo ainda não estavam sendo vendidas o que poderia configurar o flagrante. O inquérito do caso foi aberto pela também delegada Lorna Aguiar e deverá ser concluído na próxima semana. O crime previsto no artigo 228 do Código Penal é o de “Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual” e é passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. (Do O Povo Online)
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