quarta-feira, 5 de dezembro de 2012



DUPLA ARMADA TOMA MOTOCICLETA DE ASSALTO EM QUIXERAMOBIM




A polícia registrou na noite desta terça-feira, 04, mais um assalto de uma motocicleta na cidade de Quixeramobim.

Segundo informações da polícia, por volta das 21h00min, um estudante de 18 anos teve a motocicleta, Honda Biz 125 de placa HXS 8533, Quixeramobim-CE, tomada de assalto. A vítima trafegava na motocicleta quando foi abordado por dois indivíduos desconhecidos que armados de revólver e faca anunciou o assalto. As viaturas policiais realizaram várias diligências, mas até o fechamento desta matéria não tinha conseguido identificar os autores do delito. A polícia pede a população para denunciar caso veja os indivíduos com essa motocicleta. 

Mais Informações:
Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Rua Dr. Miguel Pinto, 100
(88) 3441-0302       

POR FERNANDO IVO                
FOTOS  VALMIR   HOLANDA
   

GOODYEAR É CONDENADA A INDENIZAR HOMEM QUE FICOU TETRAPLÉGICO APÓS ACIDENTE DE CARRO


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda. a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.

No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.

O juízo de primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.

A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente.

Recursos 

Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.

A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.

Requereu ainda que a correção e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fossem calculados a partir da fixação da quantia devida e não da data do acidente.

A vítima, por sua vez, sustentou que, embora aposentada na ocasião do acidente, possuía capacidade de trabalho, por isso seria cabível a fixação de pensão vitalícia a seu favor. Afirmou que o valor imposto a título de dano moral não cumpre o papel de punir a empresa adequadamente, tampouco inibe futuras reincidências, e que os juros de mora sobre o valor da indenização deveriam ser compostos.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do aposentado foi negado. Já o do fabricante do pneu foi parcialmente provido para alterar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral. Diante dessa decisão do TJSP, as partes interpuseram recurso especial.

Ônus da prova 

Ao analisar os pedidos, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, observou que, em relação ao questionamento da Goodyear sobre o perito nomeado pelo juízo, é irrelevante o fato de ter sido indicado por uma das partes, principalmente quando não evidenciada, nem alegada de modo concreto, nenhuma irregularidade nos trabalhos.

O magistrado destacou ainda que, fixados pelo tribunal de origem os danos morais em mil salários mínimos e declarada a existência de nexo causal entre o defeito de fabricação que causou o estouro do pneu e o acidente automobilístico, torna-se inviável a revisão desses entendimentos, pois isso exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7 do STJ.

Segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva, “ficando a cargo do consumidor demonstrar o fato constitutivo de seu direito e, ao fornecedor, o ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade”.

Como o TJSP, com base nas provas do processo, reconheceu que o acidente ocorreu em razão de defeito do pneu, o relator observou que o ônus probatório do autor estava esgotado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia então à Goodyear demonstrar a exclusão de sua responsabilidade por uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

“Se não se desincumbiu dessa prova, a responsabilidade está configurada”, disse o relator.

Pensão 

O ministro Marco Buzzi observou que o aposentado tem razão quanto ao pedido de pensão em vista da limitação da capacidade de trabalho, e destacou que a legislação civil admite ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas igualmente aquele que, embora não a exercitando, veja restringida a possibilidade de trabalho futuro.

“Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada, a base de cálculo da pensão deve se restringir a um salário mínimo”, afirmou o ministro, citando precedentes do STJ. Assim, foi fixada a pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.

Quanto à cobrança de juros compostos, o ministro disse ser inviável quando a obrigação de indenizar resulta de ilícito de natureza eminentemente civil.

Já em relação à pretensão do aposentado em aumentar a indenização por danos morais, a Turma não acolheu o pedido, por considerar razoável o valor estipulado em mil salários mínimos. A jurisprudência do STJ só admite a revisão de valores nas condenações por dano moral quando se mostram flagrantemente excessivos ou irrisórios.

O ministro destacou ainda que o STJ tem se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular reincidências por parte do ofensor, não podendo constituir enriquecimento sem causa. Dessa forma, negou o recurso especial da fabricante do pneu e deu provimento parcial ao recurso do aposentado.
Processos: REsp 1281742

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Polícia recupera veículo roubado 

Nesta terça-feira, 04, às 5h40min, na rua Antonio Conselheiro, próximo a antiga Estação Ferroviária, a Polícia Militar recuperou um veículo roubado. Trata-se de uma moto de marca Sundown, placa HXN 4645, inscrição de Fortaleza. A queixa de roubo foi registrada em Fortaleza, pela vítima, Francisco Nelton Clemente. O veículo foi entregue a Delegacia Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. Não foram divulgados maiores detalhes sobre o caso.
FOTOS  VALMIR   HOLANDA

CINECLUBE IPHANAQ > Sessão especial na festa da padroeira de Lagoa Cercada



Quixeramobim > A festa da padroeira de da comunidade de Lagoa Cercada, no distrito de Manituba, na zona rural de Quixeramobim, ganhou pelo terceiro ano consecutivo sessão especial do Cineclube Iphanaq.  Dessa vez, após a novena, foi exibido o documentário: “Profetas da chuva e da esperança”, direção Márcia Paraíso. Produzido em 2007  em Quixadá, o filme destaca , previsões do inverno a surgir, através dos sinais da natureza. No sertão do Ceará, em Quixadá, esses homens, são conhecidos como “profetas da chuva”.
Além da exibição do documentário o Cineclube também exibiu e doou à comunidade um micro documentário gravado e editado por Elistênio Alves, integrante da ONG, durante a novena celebrada no dia 02 de dezembro de 2011, pela comunidade de Carnaúba. O Iphanaq ressaltou que também foram realizadas filmagens da novena do dia, celebrada pela Escola Francisco Felipe Filho e a comunidade de Várzea do Meio, e  apresentações culturais durante a celebração. Todo esse material será editado para ser apresentado na comunidade.
Ainda conforme os representantes do Iphanaq, após as exibições, foi realizado debate, onde populares fizeram comentários de questões apresentadas nos filmes, contextualizando na sua realidade. “Pois de fato é isso a que se propõe o cineclube. Possibilitar as comunidades onde ele se apresenta uma melhor compreensão da sua vida a partir do cinema, enquanto ação política, social, cultural e educacional” ressaltou o coordenador do Cineclube, Neto Camorim. A ação conta com o apoio do SESC-Ler de Quixeramobim e Sistema Maior de Comunicação.
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Edital do Réveillon de Fortaleza será aberto dia 19


Faltando 26 dias para o Réveillon, a realização da festa em Fortaleza continua indefinida. Os envelopes com a documentação e preços das empresas que participam da concorrência pública para a montagem da estrutura da fes (palcos, banheiros etc.) serão abertos na manhã de 19 de dezembro, 12 dias antes da festa. Isso significa que se alguma das empresas concorrentes apresentar algum recurso, não haverá tempo hábil para a contratação.

Aluísio Carvalho, membro da equipe de transição do prefeito eleito de Fortaleza, Roberto Claudio, disse, em entrevista, que a informação que foi passada pelos membros da transição da prefeitura é de que as "licitações estão em andamento e que os nomes dos artistas que se apresentarão na festa estão sendo definidos e contratados através do gabinete da prefeita Luizianne Lins". O edital para o show de pirotecnia ainda não foi lançado.

Em 13 de novembro, Luizianne Lins (PT) afirmou que iria realizar a festa do Réveillon caso tivesse garantias do prefeito eleito de Fortaleza, Roberto Claudio (PSB), de que ele iria pagar "a conta da festa". De acordo com a equipe de transição do prefeito eleito, as garantias foram anunciadas em reunião com a equipe de transição da prefeitura de Fortaleza.

Em 2011, no início do mês de novembro os detalhes da festa já eram de conhecimento público.Em 31 de dezembro de 2011, se apresentaram no aterro da Praia de Iracema a cantora Ivete Sangalo e outras atrações locais. O custo foi de R$ 5,5 milhões, segundo a prefeitura de Fortaleza.

Festas anteriores foram questionadas pelo Ministério Público porque os valores foram considerados altos. Segundo a prefeita Luizianne Lins, a festa de Réveillon de Fortaleza é o maior evento do calendário turístico do Ceará e reuniu, em 2012, 1,5 milhão de pessoas.

Fonte: G1
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