O Governo do Estado terá que providenciar, no prazo de 90 dias, o bloqueio de sinal de celular nos presídios cearenses. A liminar foi concedida pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, na última quarta-feira, 20. Caso o Governo “apresente justificativa plausível”, o prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.
Os presídios que devem adotar o sistema são: Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS); Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I); Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II); Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF); Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc); Penitenciária Industrial e Regional de Sobral (PIRS); e Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo.
A liminar atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Segundo o promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim, autor da ação civil pública, o objetivo é impedir a prática de crimes a partir dos presídios, como “golpes, extorsões e crimes hediondos - tráfico de drogas, homicídios e sequestros”. Segundo o promotor, nenhum presídio cearense dispõe de bloqueadores de sinal de telefonia móvel. Landim também cobra ações que inibam a entrada dos aparelhos nos presídios.
No ano passado, agentes penitenciários apreenderam 3.158 celulares, segundo levantamento da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus). O número representa mais que o dobro do total apreendido em 2011, que foi de 1.243 aparelhos. A maioria dos equipamentos (2.605) foi recolhida nos presídios. Os outros 553 telefones foram encontrados nas cadeias públicas.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) diz não ter sido notificada da decisão. A Sejus reconhece a importância dos equipamentos e afirma investir na pesquisa de um sistema para impedir o uso de aparelhos celulares nas unidades prisionais. “A Sejus irá repassar à PGE os dados acerca dos investimentos realizados com este objetivo para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, conclui a nota.
No dia 31 de janeiro deste ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) entrou com pedido de liminar solicitando a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios cearenses. Na quarta-feira, 20, a Justiça determinou a instalação dos equipamentos em 90 dias.
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