terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Carro irregular de transporte escolar capota e fere 16 alunos no Ceará
Segundo Polícia Civil, carro é regularizado pela prefeitura mas oferece risco aos alunos transportados |
Dezesseis estudantes entre 12 e 16 anos se feriram após capotagem de um veículo de transporte escolar na Zona Rural de Jardim, interior do Ceará, na manhã desta terça-feira (28). A caminhonete transportava alunos da comunidade Riacho Fundo para o distrito de Corrente. Os alunos tiveram ferimentos leves e não correm risco de morrer.
O motorista da caminhonete está foragido, de acordo com a Polícia Civil de Jardim. Segundo policiais, o motorista prestou primeiros socorros no local do acidente e chamou a ambulância e depois deixou o local. A Polícia Civil investiga se o motorista era habilitado.
saiba mais
Ainda de acordo com a Polícia Civil de Jardim, o veículo usado para o transporte de alunos é regularizado pela prefeitura municipal da cidade mas infrige normas de trânsito por não oferecer segurança aos alunos. Procurada pelo G1, a prefeitura de Jardim não quis se pronunciar sobre o assunto.
Os estudantes foram atendidos no hospital municipal Santo Antônio, de Jardim. Dez deles tiveram alta, quatro foram transferidos para hospitais das cidades de Barbalha e Juazeiro do Norte e outros dois permanecem em observação no hospital de Jardim. Segundo o hospital, os pacientes em estado de observações sofreram apenas escoriações leves.
Em Juazeiro do Norte e Barbalha foram atendidos pacientes com ferimentos de maior complexidade. Um estudante de 12 anos fraturou o osso do dedo e outro de 16 sofreu um corte no rosto. Nenhum deles corre risco de morrer. (G1-CE)
Juiz condena Estado a pagar pensão aos pais de adolescente morto por policial do Ronda
O magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele.
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, nesta terça-feira (28/02), que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira. O adolescente, de 14 anos, foi morto durante operação policial equivocada, no dia 25 de julho de 2010.
Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos (nº 0120743-48.2010.8.06.0001/0), Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.
Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa". Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Mais Informações:Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos (nº 0120743-48.2010.8.06.0001/0), Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.
Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa". Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
MP combate propaganda eleitoral antecipada em Solonópole
O PM propôs a decretação de inelegibilidade do pré-candidato para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Déric Funck Leite, ajuizou, hoje (28/02) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda Representação Eleitoral contra o pré-candidato à prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, devido ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.
Verificou-se inclusive que ele teria promovido festa de natal totalmente gratuita, com sorteio de brindes, trenzinho, tobogã, cama elástica, dentre outros atrativos. Não obstante a realização de festa de natal para a população, houve ampla divulgação do evento através de informes escritos. Ante as circunstâncias fáticas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não se tratava apenas de propaganda eleitoral antecipada; mas, sim, abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.
Nesse sentido, o promotor Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pleiteando a decretação de inelegibilidade do pré-candidato para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) que alterou o artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90. Considerando ainda que o promovido insiste em afrontar a legislação eleitoral, o Ministério Público ofereceu representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, pugnando pela condenação de multa no valor máximo de R$ 25.000,00 devido à reincidência.
Matérias RelacionadasCampanha política antecipada continua em Solonópole
Juiz de Solonópole manda retirar propagandas antecipadas
Nos autos da AIJE é enfatizado que tanto a doutrina como a jurisprudência são enfáticas ao firmar que a ação pode ter como objeto fatos ocorridos antes do início do período eleitoral e que, por sua gravidade, caracterizem abuso do poder econômico capaz de influir negativamente na legitimidade das eleições.
Polícia registra mais uma tentativa de homicídio em Quixadá
A violência a cada dia faz vítimas em toda a região do Sertão Central cearense, esse crescimento tem incomodado a população, mesmo sabendo que a polícia tem feito a sua parte, mas cobra mais ação das autoridades no sentido de reforçar com mais policiais.
Na noite desta terça-feira, 28, no bairro Campo Velho, um homem sofreu uma tentativa de homicídio e foi socorrido ao Hospital Dr. Eudásio Barroso, em seguida transferido para a Maternidade Jesus Maria Jose.
Em instantes mais informações.
População de Senador Pompeu reclama por falta de ambulância no hospital
Na manhã desta segunda-feira, 27, um aluno de 9 anos de idade, do Colégio Municipal Moreira Campos foi atropelado por uma moto guiada por outro estudante, na avenida Francisco França Cambraia, em frente ao Detran de Senador Pompeu, sendo jogado a alguns metros. Inconsciente, foi levado ao hospital local para o atendimento de urgência.
No momento do acidente foram feitos os primeiros atendimentos por uma enfermeira, porém, sem médico no local, foi solicitada uma remoção urgente para a capital, pelo estado em que se encontrava e por falta de estrutura do hospital local. O que chamou a atenção foi o fato de não haver ambulância disponível até nove horas da manhã, quando veio chegar o veículo, o mesmo não funcionava por falta de manutenção e reparos, causando revolta aos familiares e amigos que ali se encontravam.
Somente as 9 h foi que a Secretaria de Educação Municipal conseguiu um veiculo para transferir a criança até Fortaleza, ainda inconsciente e o veículo sem os devidos itens de segurança e primeiro socorros para um caso de urgência.
Outro caso foi com uma gestante, ele precisou ser deslocada ao Hospital Jesus Maria José em Quixadá, mas teve que ser conduzida em um veiculo sem os devidos cuidados. Ninguém quis falar sobre o assunto.
Descaso não é único
Ainda neste mês de fevereiro, uma adolescente de 17 anos, sofreu um acidente doméstico, tendo parte do corpo queimado e ao ser levada para o mesmo hospital, não havia ambulância disponível, sendo necessária solicitar um veículo de Milhã, que só chegou cerca de 2 horas depois e quando a mesma foi levada para Fortaleza para o atendimento, chegou a óbito.
Com informações do blog Senador Agora
Compartilhe com seus amigos Com informações do blog Senador Agora
Coment
CORPO DE HOMEM É ACHADO EM QUIXERAMOBIM Paulo Henrrique Fernandes Foto retirada da rede social Facebook
LATROCÍNIO > Polícia procura assassino de mototaxista
Publicado em 29/02/2012 - 6:00 por Alex Pimentel | Comentar
Categorias: Polícia
Quixeramobim > Um dia após o corpo do mototaxista Paulo Henrique Fernandes Alves, 24 anos, ter sido encontrado, com lesões no rosto, provocadas provavelmente por pedradas ou pauladas, a Polícia tenta localizar o autor desse crime praticado em Quixeramobim. A vítima foi encontrada na tarde da última segunda-feira, 27, na localidade de Lagoa de São Miguel, na zona rural deste município.
Conforme o delegado Marcos Sandro de Lira, responsável pelas investigações, o crime tem características de latrocínio, roubo seguido de morte, já que a motocicleta do jovem anda não foi encontrada. A vítima ainda usava a bata de mototaxista e seu capacete foi encontrado ao lado do corpo. O delegado espera esclarecer tudo com a detenção do suspeito, cujo nome não foi revelado para não atrapalhar as investigações.
Mais Informações:Conforme o delegado Marcos Sandro de Lira, responsável pelas investigações, o crime tem características de latrocínio, roubo seguido de morte, já que a motocicleta do jovem anda não foi encontrada. A vítima ainda usava a bata de mototaxista e seu capacete foi encontrado ao lado do corpo. O delegado espera esclarecer tudo com a detenção do suspeito, cujo nome não foi revelado para não atrapalhar as investigações.
Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Rua Dr. Miguel Pinto, 100
(88) 3441-0302
POR FERNANDO IVO
Posted in: POLÍCIA
Assinar:
Postagens (Atom)