Governo sanciona Lei de Cotas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior
Na tarde da última quinta-feira, 29, o presidente Michel Temer sancionou o decreto de Lei 13.409, que regulamenta a inclusão de pessoas com deficiência no sistema de reserva de vagas de processos seletivos das universidades federais e escolas federais de ensino médio técnico.
A cota para estudantes de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Anteriormente, já era permitido que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Critérios
A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.
Portal Brasil
A cota para estudantes de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Anteriormente, já era permitido que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Critérios
A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.
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