A advogada entrou em contato com a empresa e foi informada que o problema seria resolvido.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a Editora Três a pagar R$ 5 mil de indenização para A.A.O., que teve valores debitados indevidamente da conta corrente referente à renovação de assinatura de revista. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta quarta-feira (07/03) e teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Em janeiro de 2004, a advogada fez assinatura anual da revista “Isto É”, mediante pagamento de R$ 174,00, divididos em seis parcelas de R$ 29,00. Os débitos seriam realizados na conta corrente da cliente.
A.A.O. afirmou no processo que, logo após o último pagamento, passou a receber ligações da empresa para renovar a assinatura. Ela disse que não tinha interesse, mas alegou ter sido surpreendida, em outubro de 2005, com um débito na sua conta no valor de R$ 52,90 referente à renovação do contrato.
A advogada entrou em contato com a empresa e foi informada que o problema seria resolvido. No entanto, no mês seguinte, foi feito novo débito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça, requerendo a devolução dos valores retirados e indenização por danos morais.
A editora, em contestação, disse que a cliente teria que informar por meio de carta o desejo de não renovar a assinatura. Defendeu ainda que o contrato foi cancelado e os valores devolvidos.
Em outubro de 2010, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Editora Três ao pagamento de R$ 5 mil, apenas a título de dano moral, pois os valores retirados da conta já haviam sido pagos.
Inconformada, a empresa ingressou com apelação (nº 1273-96.2005.8.06.0001/1) junto ao TJCE requerendo a reforma da decisão. Ao analisar o caso, os membros da 6ª Câmara Cível mantiveram a sentença de 1º Grau.
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A.A.O. afirmou no processo que, logo após o último pagamento, passou a receber ligações da empresa para renovar a assinatura. Ela disse que não tinha interesse, mas alegou ter sido surpreendida, em outubro de 2005, com um débito na sua conta no valor de R$ 52,90 referente à renovação do contrato.
A advogada entrou em contato com a empresa e foi informada que o problema seria resolvido. No entanto, no mês seguinte, foi feito novo débito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça, requerendo a devolução dos valores retirados e indenização por danos morais.
A editora, em contestação, disse que a cliente teria que informar por meio de carta o desejo de não renovar a assinatura. Defendeu ainda que o contrato foi cancelado e os valores devolvidos.
Em outubro de 2010, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Editora Três ao pagamento de R$ 5 mil, apenas a título de dano moral, pois os valores retirados da conta já haviam sido pagos.
Inconformada, a empresa ingressou com apelação (nº 1273-96.2005.8.06.0001/1) junto ao TJCE requerendo a reforma da decisão. Ao analisar o caso, os membros da 6ª Câmara Cível mantiveram a sentença de 1º Grau.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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Fone: (85) 3207-7000
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