Ministério Público faz ‘caça’ aos fichas sujas
Promotores eleitorais terão curto prazo para analisar os requisitos e saber quais postulantes são, de fato, ímprobos
Promotores eleitorais poderão enfrentar algumas dificuldades para impedir que fichas sujas disputem a eleição deste ano. Além do curto prazo para analisar os pré-requisitos legais exigidos durante o registro das candidaturas, os promotores precisarão investigar por conta própria, com o auxílio das listas enviadas pelos órgãos colegiados, quais dos pretensos postulantes são, de fato, ímprobos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) do Ministério Público do Ceará, promotor Raimundo Nogueira, reconhece o problema da sobrecarga de trabalho e, para evitar prejuízos à análise dos registros de candidatos cearenses, avisa que as promotorias deverão contar com o apoio dos Tribunais de Contas e de Justiça.
O promotor acrescenta ainda que dados de alguns possíveis candidatos já estão sendo coletados para agilizar o trabalho e, dessa forma, acredita que não haverá prejuízos durante a análise dos registros no Ceará. "O prazo é exíguo, nós sabemos disso. Vamos nos preparar com antecedência para que, quando chegar a época dos registros, os promotores eleitorais já tenham em suas mãos os materiais necessários para examinar os registros e para pedir eventuais impugnações", explica.
Elegibilidade
Conforme a legislação, os promotores eleitorais dispõem de um prazo de até cinco dias para examinar se todos os pretensos candidatos preenchem os requisitos necessários à elegibilidade. Isso significa que, para referendar os pedidos de candidatura, os promotores deverão averiguar o cumprimento de exigências que vão desde a idade mínima para pleitear aquele determinado cargo e o domicílio eleitoral até a questão da probidade administrativa e da regularidade na prestação de contas de campanhas de pleitos anteriores.
No Ceará, esse trabalho será realizado por, pelo menos, 123 promotores eleitorais. Para as eleições municipais de 2008, foram contabilizados 11.312 pedidos de candidatura para prefeito, vice-prefeito e vereador no Ceará. Caso o número de postulantes neste ano se mantenha próximo ao do último pleito municipal, cada promotor deve precisar analisar minuciosamente cerca de 18 registros por dia.
Atrapalhar
"Acredito que o número de promotores não vai atrapalhar, mas a gente tem que se preparar para trabalhar com a realidade que temos", avalia o coordenador da Caopel, Raimundo Nogueira. Para a análise dos registros, os promotores deverão se debruçar sobre uma série de documentos que serão apresentados pelos postulantes durante o pedido de candidatura.
No entanto, como a resolução que determina os documentos necessários ao registro foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da validação da chamada Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há exigência de todos os documentos necessários para comprovar que o postulante não é ficha suja. Raimundo Nogueira reconhece que isso dificulta a atuação nas promotorias eleitorais, mas lembra que todas as regras devem ser observadas para referendar o registro.
"Na verdade, o Ministério Público tem que se adaptar às exigências da Lei, e a gente vai ter que encontrar essas informações. Se isso é dificultado por não constar na resolução, para nós o que importa é examinar a questão de forma ampla. E toda exigência que tiver na legislação, quer esteja em resolução ou não, temos a obrigação de examinar e levar em consideração durante o exame dos registros", afirma o promotor da Caopel.
Estratégias
Nesse sentido, Raimundo Nogueira explica que o Ministério Público já vem desenvolvendo metodologias de trabalho em busca de maior agilidade. Dentre as estratégias adotadas, aponta, estão as parcerias com Tribunais de Contas e com o Tribunal de Justiça do Ceará para conseguir informações sobre a probidade dos políticos e o contato com os próprios partidos para que eles analisem se os seus postulantes cumprem os requisitos antes de pedirem o registro de candidatura.
O promotor informa que já foram realizadas visitas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e acrescenta que os órgãos teriam mostrado disposição para repassar as informações que o Ministério Público necessitar. Ele explica ainda que já estão sendo colhidas informações junto às Cortes de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça sobre os antecedentes de possíveis candidatos.
"Acredito que já no mês de junho, um mês antes do prazo legal para início dos registros, nós tenhamos os dados em mãos e estejamos enviando aos promotores eleitorais. Nós vamos distribuir aos promotores só o que é de interesse da zona dele. Isso vai facilitar bastante o trabalho dos promotores porque eles não vão precisar trabalhar com a informação bruta, mas com uma informação já lapidada", salienta Raimundo Nogueira.
Check list
Conforme o promotor, essas informações seriam organizadas em uma espécie de check list, que conterá diversas informações necessárias para a análise da elegibilidade dos candidatos. "A gente tem que usar da criatividade para lutar contra a exiguidade do prazo. O prazo de impugnação é esse e não temos como fugir disso. Mas não acho que vai haver prejuízo na análise, e sim uma sobrecarga de trabalho ao promotor", analisa.
Outra medida que deverá ser adotada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Caopel é entrar em contato com os partidos ainda neste mês de abril para sugerir que as próprias agremiações analisem suas listas de candidatos no período das convenções, antes de propor as candidaturas.
"Isso facilita a análise a ser feita pelos promotores eleitorais e diminui o número de impugnações e a sobrecarga da Justiça Eleitoral. Também seria bom para o partido porque ele não vai trabalhar na campanha de um nome sem saber se este vai ser referendado pela Justiça", argumenta Raimundo Nogueira.
Regras
Mesmo admitindo as dificuldades para o trabalho das promotorias eleitorais no pleito deste ano, principalmente com as regras que exigem maior análise da vida pregressa dos candidatos, o coordenador da Caopel faz questão de salientar que não deverá faltar promotores para analisar os registros.
Segundo ele, há promotores respondendo em todas as 123 zonas eleitorais no Ceará, embora 29 deles não sejam efetivos. "Na época do registro, esses promotores darão prioridade às questões eleitorais. Isso inclusive está previsto na legislação, que determina que a partir de junho a prioridade deve ser das questões eleitorais", assegura o coordenador da Caopel.
SAIBA MAIS
Listas
Os partidos políticos deverão enviar as listas de seus candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 5 de julho. Em seguida, do dia 6 ao dia 9 de julho, serão publicados os editais dessas candidaturas.
Análise
Após a publicação dos editais, os promotores eleitorais terão o prazo de cinco dias para identificar os fichas sujas e candidatos que não cumprem todos os requisitos legais para entrar na disputa eleitoral. A partir desse trabalho, o Ministério Público apresenta as cabíveis impugnações dos postulantes.
Sentença
Os juízes deverão ter, então, três dias para darem a sentença sobre os pedidos de impugnação e, após a decisão, são disponibilizados mais três dias para que os candidatos ou o próprio Ministério Público entrem com recurso.
Preocupação
Em diversos Estados do Brasil, procuradores e promotores eleitorais vem revelando preocupação sobre o curto prazo e a pequena estrutura para a análise dos registros de candidatura, principalmente com as novas regras para a elegibilidade dos postulantes, como por exemplo a Lei da Ficha Limpa. O prazo de cinco dias foi estabelecido pelo Congresso em 1990 e só pode ser mudado através de uma lei complementar.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste
Promotores eleitorais poderão enfrentar algumas dificuldades para impedir que fichas sujas disputem a eleição deste ano. Além do curto prazo para analisar os pré-requisitos legais exigidos durante o registro das candidaturas, os promotores precisarão investigar por conta própria, com o auxílio das listas enviadas pelos órgãos colegiados, quais dos pretensos postulantes são, de fato, ímprobos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) do Ministério Público do Ceará, promotor Raimundo Nogueira, reconhece o problema da sobrecarga de trabalho e, para evitar prejuízos à análise dos registros de candidatos cearenses, avisa que as promotorias deverão contar com o apoio dos Tribunais de Contas e de Justiça.
O promotor acrescenta ainda que dados de alguns possíveis candidatos já estão sendo coletados para agilizar o trabalho e, dessa forma, acredita que não haverá prejuízos durante a análise dos registros no Ceará. "O prazo é exíguo, nós sabemos disso. Vamos nos preparar com antecedência para que, quando chegar a época dos registros, os promotores eleitorais já tenham em suas mãos os materiais necessários para examinar os registros e para pedir eventuais impugnações", explica.
Elegibilidade
Conforme a legislação, os promotores eleitorais dispõem de um prazo de até cinco dias para examinar se todos os pretensos candidatos preenchem os requisitos necessários à elegibilidade. Isso significa que, para referendar os pedidos de candidatura, os promotores deverão averiguar o cumprimento de exigências que vão desde a idade mínima para pleitear aquele determinado cargo e o domicílio eleitoral até a questão da probidade administrativa e da regularidade na prestação de contas de campanhas de pleitos anteriores.
No Ceará, esse trabalho será realizado por, pelo menos, 123 promotores eleitorais. Para as eleições municipais de 2008, foram contabilizados 11.312 pedidos de candidatura para prefeito, vice-prefeito e vereador no Ceará. Caso o número de postulantes neste ano se mantenha próximo ao do último pleito municipal, cada promotor deve precisar analisar minuciosamente cerca de 18 registros por dia.
Atrapalhar
"Acredito que o número de promotores não vai atrapalhar, mas a gente tem que se preparar para trabalhar com a realidade que temos", avalia o coordenador da Caopel, Raimundo Nogueira. Para a análise dos registros, os promotores deverão se debruçar sobre uma série de documentos que serão apresentados pelos postulantes durante o pedido de candidatura.
No entanto, como a resolução que determina os documentos necessários ao registro foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da validação da chamada Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há exigência de todos os documentos necessários para comprovar que o postulante não é ficha suja. Raimundo Nogueira reconhece que isso dificulta a atuação nas promotorias eleitorais, mas lembra que todas as regras devem ser observadas para referendar o registro.
"Na verdade, o Ministério Público tem que se adaptar às exigências da Lei, e a gente vai ter que encontrar essas informações. Se isso é dificultado por não constar na resolução, para nós o que importa é examinar a questão de forma ampla. E toda exigência que tiver na legislação, quer esteja em resolução ou não, temos a obrigação de examinar e levar em consideração durante o exame dos registros", afirma o promotor da Caopel.
Estratégias
Nesse sentido, Raimundo Nogueira explica que o Ministério Público já vem desenvolvendo metodologias de trabalho em busca de maior agilidade. Dentre as estratégias adotadas, aponta, estão as parcerias com Tribunais de Contas e com o Tribunal de Justiça do Ceará para conseguir informações sobre a probidade dos políticos e o contato com os próprios partidos para que eles analisem se os seus postulantes cumprem os requisitos antes de pedirem o registro de candidatura.
O promotor informa que já foram realizadas visitas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e acrescenta que os órgãos teriam mostrado disposição para repassar as informações que o Ministério Público necessitar. Ele explica ainda que já estão sendo colhidas informações junto às Cortes de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça sobre os antecedentes de possíveis candidatos.
"Acredito que já no mês de junho, um mês antes do prazo legal para início dos registros, nós tenhamos os dados em mãos e estejamos enviando aos promotores eleitorais. Nós vamos distribuir aos promotores só o que é de interesse da zona dele. Isso vai facilitar bastante o trabalho dos promotores porque eles não vão precisar trabalhar com a informação bruta, mas com uma informação já lapidada", salienta Raimundo Nogueira.
Check list
Conforme o promotor, essas informações seriam organizadas em uma espécie de check list, que conterá diversas informações necessárias para a análise da elegibilidade dos candidatos. "A gente tem que usar da criatividade para lutar contra a exiguidade do prazo. O prazo de impugnação é esse e não temos como fugir disso. Mas não acho que vai haver prejuízo na análise, e sim uma sobrecarga de trabalho ao promotor", analisa.
Outra medida que deverá ser adotada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Caopel é entrar em contato com os partidos ainda neste mês de abril para sugerir que as próprias agremiações analisem suas listas de candidatos no período das convenções, antes de propor as candidaturas.
"Isso facilita a análise a ser feita pelos promotores eleitorais e diminui o número de impugnações e a sobrecarga da Justiça Eleitoral. Também seria bom para o partido porque ele não vai trabalhar na campanha de um nome sem saber se este vai ser referendado pela Justiça", argumenta Raimundo Nogueira.
Regras
Mesmo admitindo as dificuldades para o trabalho das promotorias eleitorais no pleito deste ano, principalmente com as regras que exigem maior análise da vida pregressa dos candidatos, o coordenador da Caopel faz questão de salientar que não deverá faltar promotores para analisar os registros.
Segundo ele, há promotores respondendo em todas as 123 zonas eleitorais no Ceará, embora 29 deles não sejam efetivos. "Na época do registro, esses promotores darão prioridade às questões eleitorais. Isso inclusive está previsto na legislação, que determina que a partir de junho a prioridade deve ser das questões eleitorais", assegura o coordenador da Caopel.
SAIBA MAIS
Listas
Os partidos políticos deverão enviar as listas de seus candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 5 de julho. Em seguida, do dia 6 ao dia 9 de julho, serão publicados os editais dessas candidaturas.
Análise
Após a publicação dos editais, os promotores eleitorais terão o prazo de cinco dias para identificar os fichas sujas e candidatos que não cumprem todos os requisitos legais para entrar na disputa eleitoral. A partir desse trabalho, o Ministério Público apresenta as cabíveis impugnações dos postulantes.
Sentença
Os juízes deverão ter, então, três dias para darem a sentença sobre os pedidos de impugnação e, após a decisão, são disponibilizados mais três dias para que os candidatos ou o próprio Ministério Público entrem com recurso.
Preocupação
Em diversos Estados do Brasil, procuradores e promotores eleitorais vem revelando preocupação sobre o curto prazo e a pequena estrutura para a análise dos registros de candidatura, principalmente com as novas regras para a elegibilidade dos postulantes, como por exemplo a Lei da Ficha Limpa. O prazo de cinco dias foi estabelecido pelo Congresso em 1990 e só pode ser mudado através de uma lei complementar.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste