O consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento elétrico deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. É o que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica em uma de suas resoluções Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.”
(Folha Online)
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