PARA DESCONTRAIR: A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA PLACA "PARE"
Um advogado dirige distraído numa noite de sexta-feira quando passa sem parar, desobedecendo a sinalização. Próximo está uma viatura da polícia de choque. Os agentes se põem atrás e uma quadra depois param o profissional da Advocacia. O diálogo é em pingue-pongue:
- Boa noite! Documento do carro e habilitação!
- Mas por que, policial?
- Não parou no sinal de ´Pare´, ali atrás.
- Eu diminui e como não vinha ninguém...
- Exato... Documento do carro e habilitação.
O advogado matuta e tentar argumentar:
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
- A diferença é que a lei diz que num sinal de ´Pare´, deve-se parar completamente. Documento e habilitação!
- Ou não, senhor policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
- Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?
O advogado desce e então os três integrantes da guarnição baixam o cacete. O advogado grita por socorro, e implora para pararem.
E o primeiro policial pergunta:
- Quer que a gente pare ou diminua?
- Pare, pare, pare!!!...
O agente dá a estocada verbal final:
- Positivo... Documento e habilitação!
Fonte: espaçovital.com.br / Créditos para o amigo George, da ABETRAN.
Fototos Valmir |