A empresa Viação Itapemirim vai ter que pagar R$ 260 mil para a viúva e filhas de um dos 42 passageiros mortos em acidente no município de Barro o qual era supervisor de uma empresa de confecção. A decisão que teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e inclui pensão mensal em favor das parentas. O acidente com o ônibus que fazia a linha Fortaleza/Salvador aconteceu por volta das 4 horas da madrugada do dia 21 de fevereiro de 2004 no km 5 da BR-116.
O coletivo era dirigido por Paulo Lima Monteiro, de 43 anos, e caiu nas águas do Açude Cipó ficando submerso com duas crianças, 11 mulheres e 29 homens dos estados do Ceará, Bahia, São Paulo, Distrito Federal, Piauí e Pernambuco. Era um sábado gordo de carnaval e os corpos foram colocados em um caminhão-baú e levados para Fortaleza, onde terminaram reconhecidos no Instituto Médico Legal (IML). Mais de 10 anos depois, a justiça do Ceará deu ganho de causa à viúva e filhas de um dos passageiros.
Alegando a responsabilidade civil da empresa, a esposa do supervisor ingressou na Justiça com pedido de indenização e pediu ainda pensão mensal sob o argumento que dependia economicamente do marido para o sustento da família. Na contestação, a Viação Itapemirim sustentou que a perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, comprovou a existência de elemento externo como causa do acidente.
Defendeu ainda que o ônibus havia sido vistoriado e estava em perfeitas condições de funcionamento quando pediu a improcedência da ação. Em maio de 2012, o juiz titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 90 mil por danos morais e fixou pensão mensal referente a dois terços do salário que o supervisor recebia na época (equivalente a R$ 680,00), a título de reparação material. O valor foi dividido em 50% para a viúva (até a data em que a vítima faria 65 anos), e 25% para cada filha até 18 anos.
As partes interpuseram apelação junto ao Tribunal de Justiça quando a viúva requereu a majoração da condenação e a ampliação do tempo para o término do pagamento da pensão. Pediu ainda que, quando cessada a pensão das filhas, o valor seja revertido para a genitora. Já a empresa manteve os mesmos argumentos apresentados anteriormente e alegou mais haver excesso nos valores arbitrados a título de danos morais. Ao julg
ar o caso, a 1ª Câmara Cível aumentou a indenização para R$ 260 mil, sendo R$ 100 mil para a viúva e R$ 80 mil para cada uma das filhas.
Determinou, também, que a pensão seja paga até o período em que a vítima completasse 70 anos, sendo os valores das filhas revertidos para a mãe quando elas completarem 25 anos. De acordo com o desembargador Fernando Ximenes, “firmado contrato de transporte entre o passageiro e a empresa, presume-se que esta atuará com todos os cuidados necessários a fim de que aquele chegue com segurança ao destino escolhido, em estrita observância à cláusula de incolumidade implícita no acordo”
.Segundo o Jornal O Povo noticiou na época, o laudo oficial do exame pericial registrou um desvio de direção com hipóteses para um cochilo do motorista ou tentativa de se desviar de algum animal. O laudo só foi divulgado um mês e meio após o acidente e não apontou falha mecânica como causadora da tragédia. Segundo o documento, não havia marcas de freios no local, enquanto os pneus e a suspensão estavam em bom estado.
Destacou mais que o local onde o acidente aconteceu era considerado de boa trafegabilidade e visibilidade satisfatória. O laudo apontou ainda que, de sua rota normal até cair no Açude Cipó, o ônibus percorreu 65 metros. O veículo ficou a dez metros de profundidade. As janelas eram vedadas, para garantir o isolamento térmico, e os passageiros não tiveram como sair do coletivo. Apenas a janela da frente e a do lado do motorista se quebraram em virtude do impacto com a água.
Postado por Erivando Lima