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| Salário mínimo será R$ 667,75 |
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Retire suas dúvidas sobre o Bolsa Estiagem Informações acerca do Auxílio Bolsa Estiagem: 1. Como receber o Auxílio? Preenchendo todos os 5 requisitos (resolução em anexo), o agricultor estará apto a receber o auxílio através do seu cartão de benefício do Governo Federal. Para aqueles que não recebem nenhum auxílio, a Caixa Econômica Federal irá enviar para a residência do cadastrado o Cartão do Cidadão. Caso não tenha recebido, deve entrar em contato com a agência mais próxima. Para os agricultores assinalados na listagem na coluna “Possui Bolsa Família” com “NÃO” indica pendência no CadÚnico, devendo o município auxiliar o agricultor(a) visando resolver junto a Secretaria Municipal de Ação Social junto ao Cadastro Único. 2. Valor do Auxílio O pagamento do Auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em 5 parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir do dia 18/07/2012, conforme o calendário do Bolsa Família. 3. Do Controle Social O controle social do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem) ficara a cargo do CMDS e da articulação dos parceiros municípios. Conforme previsto no Artigo 3° da Resolução n° 7 de 12 de Julho de 2012 do Ministério da Integração. “Art. 3° No âmbito municipal, caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS ou equivalente, em articulação com a entidade representativa dos agricultores familiares, e com o apoio da prefeitura municipal, a responsabilidade pelo controle social do Auxílio Emergencial Financeiro”. Caso verifique que pessoas que não atendam aos critérios do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem), estejam na relação de agricultores para receber o auxilio, o CMDS deverá realizar reunião e listando em ata os casos indevidos (*) com: Nome, CPF e o motivo para bloqueio do auxilio, com posterior envio a DFDA-CE. (*) a folha de pagamento do Bolsa Estiagem é feita a partir da base de dados da DAP - validade de 06 anos - e do CadÚnico - validade de 02 anos. Desta forma, é possível que haja inconsistência. 4. Se o nome do beneficiário não estiver na lista? Caso cumpra os 5 requisitos, possua algum cartão de benefício do Governo Federal, e seu nome não constar na folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal, o cidadão deve verificar e atualizar seu cadastro no Cad Único junto à Secretaria responsável pela Ação Social no município e/ou verificar a situação da sua Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP junto à Secretaria de agricultura, Associação de Agricultores ou EMATERCE no município . Se não houver problema nos cadastros, o município deverá organizar uma lista (com nome completo, CPF e NIS) das pessoas que estejam com esse problema e enviá-la para o e-mail estiagem@mda.gov.br com cópia para dfda-ce@mda.gov.br solicitando que seja verificada a questão. As famílias beneficiadas pelo Bolsa Estiagem serão inscritas no Programa Garantia Safra 2012/2013, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei no 10.420, de abril de 2002 e demais atos normativos relativos ao Programa (critérios de participação do agricultor e número da cota municipal e Censo IBGE) . Informações: Delegacia Federal do MDA - Ceará Delegado Federal: Francisco Sombra Oliveira Endereço: Av. Américo Barreira nº 4.700, 3º andar, sala 305 (Prédio do INCRA) Cep: 60440-260 - Bela Vista- Fortaleza - CE Telefone: (85) 3299-1309 | |
Postado por: Jornalismo - SMC | |
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Depois das perdas de safra, a seca continua causando prejuízos no Interior do Ceará. Dessa vez, as vítimas são os agentes rurais. De acordo com profissionais da categoria, eles estão sendo dispensados pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA).![]() |
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