quarta-feira, 18 de julho de 2012





Retire suas dúvidas sobre o Bolsa Estiagem 





Informações acerca do Auxílio Bolsa Estiagem:

1. Como receber o Auxílio? 
Preenchendo todos os 5 requisitos (resolução em anexo), o agricultor estará apto a receber o auxílio através do seu cartão de benefício do Governo Federal.  Para aqueles que não recebem nenhum auxílio, a Caixa Econômica Federal irá enviar para a residência do cadastrado o Cartão do Cidadão. Caso não tenha recebido, deve entrar em contato com a agência mais próxima.

Para os agricultores assinalados na listagem na coluna “Possui Bolsa Família” com “NÃO” indica pendência no CadÚnico, devendo o município auxiliar o agricultor(a) visando resolver junto a Secretaria Municipal de Ação Social junto ao Cadastro Único.

2. Valor do Auxílio 
O pagamento do Auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em 5 parcelas mensais de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir do dia 18/07/2012, conforme o calendário do Bolsa Família.

3. Do Controle Social
O controle social do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem) ficara a cargo do CMDS e da articulação dos parceiros municípios. Conforme previsto no  Artigo 3° da Resolução n°  7 de 12 de Julho de 2012 do Ministério da Integração.

“Art. 3° No âmbito municipal, caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS ou equivalente, em articulação com a entidade representativa dos agricultores familiares, e com o apoio da prefeitura municipal, a responsabilidade pelo controle social do Auxílio Emergencial Financeiro”.

Caso verifique que pessoas que não atendam aos critérios do Auxilio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem), estejam na relação de agricultores para receber o auxilio, o CMDS deverá realizar reunião e listando em ata os casos indevidos (*) com: Nome, CPF e o motivo para bloqueio do auxilio, com posterior envio a DFDA-CE.

(*) a folha de pagamento do Bolsa Estiagem é feita a partir da base de dados da DAP - validade de 06 anos - e do CadÚnico - validade de 02 anos. Desta forma, é possível que haja inconsistência.

4. Se o nome do beneficiário não estiver na lista? 
Caso cumpra os 5 requisitos, possua algum cartão de benefício do Governo Federal, e seu nome não constar na folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal, o cidadão deve verificar e atualizar seu cadastro no Cad Único junto à Secretaria responsável pela Ação Social no município e/ou verificar a situação da sua Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP junto à Secretaria de agricultura, Associação de Agricultores ou EMATERCE no município . Se não houver problema nos cadastros, o município deverá organizar uma lista (com nome completo, CPF e NIS) das pessoas que estejam com esse problema e enviá-la para o e-mail estiagem@mda.gov.br  com cópia para dfda-ce@mda.gov.br  solicitando que seja verificada a questão.

As famílias beneficiadas pelo Bolsa Estiagem serão inscritas no Programa Garantia Safra 2012/2013, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei no 10.420, de abril de 2002 e demais atos normativos relativos ao Programa (critérios de participação do agricultor e número da cota municipal e Censo IBGE) .

Informações:

Delegacia Federal do MDA - Ceará
Delegado Federal: Francisco Sombra Oliveira
Endereço: Av. Américo Barreira nº 4.700, 3º andar, sala 305 (Prédio do INCRA)
Cep: 60440-260 - Bela Vista- Fortaleza - CE
Telefone: (85) 3299-1309
Postado por: Jornalismo - SMC

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