quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Maria da Penha pede veto de Temer a mudanças na lei que leva seu nome




A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que pune violência doméstica e familiar, criticou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 07/2016, que altera a norma, e pediu que o presidente Michel Temer vete as mudanças. Aprovado no Senado na semana passada, a proposta aguarda sanção presidencial.

Maria da Penha alerta que as alterações propostas pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) podem ter sua constitucionalidade questionada e provocar um retrocesso no combate à violência contra a mulher. “Mudanças casuísticas na lei Maria da Penha colocam em risco uma proposta que foi construída com o acúmulo das lutas dos movimentos de mulheres há mais de 40 anos e com minha própria história de vida. Por isso, eu peço, senhor Presidente Michel Temer, não sancione o PLC 07/2016”, afirma a ativista, em nota.

O PLC 07/2016 permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão.

Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.

“Que sejam destinados mais recursos orçamentários para as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, que profissionais do sistema de Justiça sejam capacitados, que as medidas protetivas sejam garantidas sem entraves burocráticos e efetivadas políticas de prevenção e assistência especialmente às mulheres negras e pobres e àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social”, sugere Maria da Penha. (Da Agência Brasil)

Suspeitos de assalto a carro-forte são mortos durante troca de tiros com a polícia, no Sertão de PE


Três homens morreram e dois foram presos durante troca de tiros com policiais da Força-tarefa Bancos, nesta quarta-feira (18), na região do Sítio Quixaba, a 15 km do município de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Entre os presos, de acordo com a a Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco (SDS), está o chefe da quadrilha, um deles, era policial no Ceará. Outros dois suspeitos fugiram e estão sendo procurados. Durante a ação, foram apreendidas armas de grosso calibre.

De acordo com informações da Polícia Militar, seis suspeitos de assalto a carro-forte estavam em dois veículos quando o confronto aconteceu. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco, detalhes sobre a ação policial serão apresentados na tarde desta quarta-feira, na Delegacia Seccional de Floresta, Sertão de Pernambuco. (Do G1)

Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.

O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

A resolução já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. (Da Agência Brasil)