Após conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse inconstitucionais as legislações que transferiam a responsabilidade de bloquear o sinal de celulares no perímetro de penitenciárias às empresas de telefonia, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) classificou a lei cearense 15.984, que versa sobre o mesmo assunto e ainda não foi analisada pela Suprema Corte, como a mais “gravosa” (pesada, opressora) de todas. Foram analisadas no STF as leis de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O motivo se deve à forma estabelecida pelo Governo do Ceará para que o bloqueio seja efetuado: através da supressão do sinal das antenas próximas a presídios. De acordo com a Acel, a medida afetará não apenas a população carcerária como as pessoas que residem ou trabalham nas cercanias dos presídios. “Não é possível fazer um bloqueio confinado apenas à área do presídio”, destaca a associação. Já nos estados cujas normas foram consideradas inconstitucionais, o bloqueio sugerido deveria ocorrer com o uso de aparelhos específicos. (Do O Povo Online)
O motivo se deve à forma estabelecida pelo Governo do Ceará para que o bloqueio seja efetuado: através da supressão do sinal das antenas próximas a presídios. De acordo com a Acel, a medida afetará não apenas a população carcerária como as pessoas que residem ou trabalham nas cercanias dos presídios. “Não é possível fazer um bloqueio confinado apenas à área do presídio”, destaca a associação. Já nos estados cujas normas foram consideradas inconstitucionais, o bloqueio sugerido deveria ocorrer com o uso de aparelhos específicos. (Do O Povo Online)