Antes da alteração no dispositivo legal, o artigo 4º da Lei nº 15.178/2014 considerava, para redução de pena, a leitura mensal de obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas. Segundo o texto sancionado, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras "previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei."
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para que a remição possa ser válida, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O documento deve ser elaborado de forma individual e presencial, em local adequado. (Do G1-CE)