Com base na Resolução 82, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde o dia 19 de novembro de 1989, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceara (Detran) vai estabelecer regras para a circulação de caminhão pau-de-arara adaptado para transportar passageiros. A partir da próxima semana, as novas regras já entrarão em vigor. Mas, o esse tipo de veículo só será permitido nas localidades da zona rural, próximo às divisas, transportando pessoas entre Municípios cearenses e também em eventos de romarias que acontecem no Estado, mais especificamente, nos Municípios de Juazeiro do Norte e também Canindé.
De acordo com a legislação do Contran, este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino, quando não houver linha regular de ônibus ou onde as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Mas, para que caminhões pau-de-arara circulem como transporte de passageiros, os veículos terão que passar por adaptações. A legislação do Contran determina que os caminhões contratados para esse tipo de transporte devem ter todos os itens de segurança para a condução de pessoas.
A resolução ainda estabelece que as autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse tipo transporte, por meio de seus órgãos próprios.
O Detran dará um prazo para que os operadores dos caminhões façam as adaptações exigidas. Após o período, as fiscalizações serão feitas através de blitze fixas e volantes que serão realizas pela Fiscalização de Transporte Coletivo de Passageiros, onde atuam 150 agentes do Detran. Segundo o superintendente do órgão, João de Aguiar Pupo, a Procuradoria Jurídica do Detran elaborou as regras afim de adequar e fiscalizar esse tipo de transporte.
"Após o processo de regularização, por meio de licitação pública, do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passando a ser operado por ônibus e vans, respectivamente em 2009 e 2010, o Detran volta-se para estabelecer as regras estaduais para a circulação de transporte de carga adaptado para passageiros", afirma.
Mais informações:
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Av. Godofredo Maciel, 2.900
Bairro Maraponga - Fortaleza
Telefone: (85) 3101.5588
TCE também vai promover fiscalização no Interior
Para investigar os tipos de transporte que existem nas cidades do Ceará e acompanhar as licenças emitidas pelos órgãos de trânsito competentes para a utilização de veículos de carga como de transporte de pessoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez um levantamento dos recursos que a Secretaria de Educação do Estado repassou aos Municípios. No momento, o tribunal está realizando um trabalho de verificação da regularidade e veracidade dos termos de responsabilidade, assinados pela Secretaria de Educação do Estado e pelos Municípios, quanto à prestação de serviços de transporte escolar.
Nos próximos dias, alguns Municípios serão selecionados para receber a equipe de fiscalização do órgão. Segundo o diretor da 5ª inspetoria de controle externo do TCE, Rubens Cezar Parente, o órgão está de acordo com a regularização do transporte de carga adaptado para transportar passageiros. "Esse é um ponto de vista que o tribunal tem adotado. A partir do momento em que o TCE passou a acompanhar a prestação de contas da contratação de empresas que prestam serviços de transporte escolar público", afirma.
Vistoria
O transporte de passageiros em veículos de carga, sendo remunerado ou não, poderá ser autorizado a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na resolução nacional do trânsito.
Os veículos que irão fazer esse tipo de transporte só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito. A quantidade de pessoas transportadas em cada veículos também será calculada de acordo com o espaço útil disponível na carroceria de cada caminhão.
De acordo com a legislação do Contran, este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino, quando não houver linha regular de ônibus ou onde as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Mas, para que caminhões pau-de-arara circulem como transporte de passageiros, os veículos terão que passar por adaptações. A legislação do Contran determina que os caminhões contratados para esse tipo de transporte devem ter todos os itens de segurança para a condução de pessoas.
A resolução ainda estabelece que as autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse tipo transporte, por meio de seus órgãos próprios.
O Detran dará um prazo para que os operadores dos caminhões façam as adaptações exigidas. Após o período, as fiscalizações serão feitas através de blitze fixas e volantes que serão realizas pela Fiscalização de Transporte Coletivo de Passageiros, onde atuam 150 agentes do Detran. Segundo o superintendente do órgão, João de Aguiar Pupo, a Procuradoria Jurídica do Detran elaborou as regras afim de adequar e fiscalizar esse tipo de transporte.
"Após o processo de regularização, por meio de licitação pública, do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passando a ser operado por ônibus e vans, respectivamente em 2009 e 2010, o Detran volta-se para estabelecer as regras estaduais para a circulação de transporte de carga adaptado para passageiros", afirma.
Mais informações:
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Av. Godofredo Maciel, 2.900
Bairro Maraponga - Fortaleza
Telefone: (85) 3101.5588
TCE também vai promover fiscalização no Interior
Para investigar os tipos de transporte que existem nas cidades do Ceará e acompanhar as licenças emitidas pelos órgãos de trânsito competentes para a utilização de veículos de carga como de transporte de pessoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez um levantamento dos recursos que a Secretaria de Educação do Estado repassou aos Municípios. No momento, o tribunal está realizando um trabalho de verificação da regularidade e veracidade dos termos de responsabilidade, assinados pela Secretaria de Educação do Estado e pelos Municípios, quanto à prestação de serviços de transporte escolar.
Nos próximos dias, alguns Municípios serão selecionados para receber a equipe de fiscalização do órgão. Segundo o diretor da 5ª inspetoria de controle externo do TCE, Rubens Cezar Parente, o órgão está de acordo com a regularização do transporte de carga adaptado para transportar passageiros. "Esse é um ponto de vista que o tribunal tem adotado. A partir do momento em que o TCE passou a acompanhar a prestação de contas da contratação de empresas que prestam serviços de transporte escolar público", afirma.
Vistoria
O transporte de passageiros em veículos de carga, sendo remunerado ou não, poderá ser autorizado a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na resolução nacional do trânsito.
Os veículos que irão fazer esse tipo de transporte só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito. A quantidade de pessoas transportadas em cada veículos também será calculada de acordo com o espaço útil disponível na carroceria de cada caminhão.
Com informação do Diário do Nordeste.