O Projeto de Lei 8659/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os cartórios informem às prefeituras, a cada fim de semestre, a quantidade de certidões de nascimento registradas.
O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ).
O objetivo, segundo ele, é preparar os municípios para a demanda por políticas públicas, como vagas em creches, berçários e postos de saúde. Com base nas informações sobre nascimentos, o deputado disse que as cidades poderão até “vetorizar” as políticas, investindo em localidades com maior taxa de nascimento.
“Países como a França já adotam modelo semelhante, que permitirá estruturar o atendimento das crianças”, disse Aureo. “O maior aliado do gasto público eficiente é, sem sombra de dúvida, o planejamento eficaz”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Do Repórter Ceará – Agência Câmara)
O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ).
O objetivo, segundo ele, é preparar os municípios para a demanda por políticas públicas, como vagas em creches, berçários e postos de saúde. Com base nas informações sobre nascimentos, o deputado disse que as cidades poderão até “vetorizar” as políticas, investindo em localidades com maior taxa de nascimento.
“Países como a França já adotam modelo semelhante, que permitirá estruturar o atendimento das crianças”, disse Aureo. “O maior aliado do gasto público eficiente é, sem sombra de dúvida, o planejamento eficaz”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Do Repórter Ceará – Agência Câmara)