sexta-feira, 15 de março de 2019

Ceará terá feriados nas duas próximas semanas


No intervalo de sete dias, a população de Fortaleza e vários outros municípios do Ceará terá dois feriados. O primeiro deles será na próxima terça-feira, 19 de março. Trata-se do feriado religioso do Dia de São José. Embora seja o padroeiro do Estado do Ceará, o feriado não é estadual. Será feriado nos municípios que têm leis específicas a esse respeito. É o caso da Capital e de outros municípios, como Aracati, Aquiraz, Caucaia, Crateús, Iguatu, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá, Sobral, entre outros.
O feriado em Fortaleza é fixado pela lei 8796, de 9 de dezembro de 2003.
Feriadão
Já no fim da semana seguinte, o cearense terá um feriadão, em 25 de março, uma segunda-feira. Trata-se da Data Magna do Estado, que marca o dia em que a escravidão foi abolida no Ceará. A data que conferiu ao Estado o pioneirismo no Brasil completa 135 anos em 2019.
Com isso, no intervalo de sete dias, serão quatro de descanso - os feriados de 19 e 25, além do sábado e do domingo.

Autorizado pagamento do Garantia Safra 2017-2018 para Quixeramobim e mais dois municípios


A partir da próxima segunda-feira, 18, os municípios de Morada Nova, Quixeramobim e Salitre recebem a primeira das cinco parcelas do Garantia Safra 2017/2018. O benefício concedido a agricultores familiares que tiveram perda safra superior a 50% inicia com o pagamento dos beneficiários com o número final do cartão “1” e encerra no próximo dia 29 de março com aqueles que terminam com o número “0”, seguindo ordem numérica crescente.

Com a liberação do terceiro lote do pagamento, 22.569 trabalhadores rurais de 12 municípios cearenses passam a ser atendidos pela política pública. Os primeiros sete municípios a receberem o pagamento, em dezembro, foram: Banabuiú, Deputado Irapuan Pinheiro, Limoeiro do Norte, Mombaça, Palhano, Quixeré e São João do Jaguaribe. Em janeiro deste ano, o benefício foi estendido para Ibicuitinga e Piquet Carneiro.

“A formação do Fundo do Garantia Safra envolve quatro entes: o agricultor, o Estado, o município e a União. As regras de concessão do benefício são amparadas por lei. No processo de verificação de perda, são observados os laudos aplicados diretamente no campo, um dado metereológico (Inmet ou Cemaden) e o levantamento sistemático da produção agrícola do IBGE”, esclarece o coordenador do Garantia Safra no Estado, Arimatea Gonçalves.

“Um dado importante é que 114 dos 180 municípios cearenses não requisitaram a vistoria que aplica os laudos de perda de safra. Outros 11 municípios solicitaram a vistoria, mas não concluíram a aplicação de laudos. Ou seja, dos 55 municípios do Estado que solicitaram e concluíram o procedimento, 12 estão recebendo o pagamento das parcelas. Os demais municípios não cumpriram os requisitos do programa na forma da lei”, relata o coordenador.

Repórter Ceará