sexta-feira, 20 de abril de 2012

PARA DESCONTRAIR: A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA PLACA "PARE"


Um advogado dirige distraído numa noite de sexta-feira quando passa sem parar, desobedecendo a sinalização. Próximo está uma viatura da polícia de choque. Os agentes se põem atrás e uma quadra depois param o profissional da Advocacia. O diálogo é em pingue-pongue:

- Boa noite! Documento do carro e habilitação!


- Mas por que, policial?


- Não parou no sinal de ´Pare´, ali atrás.


- Eu diminui e como não vinha ninguém...


- Exato... Documento do carro e habilitação.


O advogado matuta e tentar argumentar:


- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?


- A diferença é que a lei diz que num sinal de ´Pare´, deve-se parar completamente. Documento e habilitação!


- Ou não, senhor policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.


- Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?


O advogado desce e então os três integrantes da guarnição baixam o cacete. O advogado grita por socorro, e implora para pararem.


E o primeiro policial pergunta:


- Quer que a gente pare ou diminua?


- Pare, pare, pare!!!...


O agente dá a estocada verbal final:


- Positivo... Documento e habilitação!


Fonte: espaçovital.com.br / Créditos para o amigo George, da
ABETRAN.

Fototos  Valmir
Livro
                                   "TRÂNSITO NO BRASIL: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo" - Informações: transitoseguro@hotmail.com                       

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