A determinação da 1ª Vara de Execução Penal foi assinada pelo juiz Luiz Bessa Neto, no último dia 6 de maio. Na decisão, o magistrado faz duas considerações sobre o acolhimento do pedido formulado pela defesa de Alex Gardenal.
Uma delas é a proteção especial da Lei de Execução Penal (LEP) aos internos para cumprir sua pena em local próximo de seus familiares. O juiz Luiz Bessa também utiliza como justificativa o “fragilizado estado de saúde” do detento, “ocasionado pelo seu status carcerário do passado”, devido à fama de “periculoso” e articulador de esquemas de desestabilização prisional.
Bessa conclui que Alex Gardenal tem o direito de cumprir uma “pena em situação de mínima dignidade” e não oferece risco à segurança. Com a transferência, o detento passa de um presídio de segurança máxima para uma penitenciária de segurança média.
Tentativa de reverter decisão
A transferência do detento foi contestada pela Sejus devido à articulação do preso e ao histórico de fugas. Alex Gardenal responde por assalto a carros-fortes e bancos, entre eles uma agência do Banco do Brasil, além de sequestros e outros homicídios.
A transferência do detento foi contestada pela Sejus devido à articulação do preso e ao histórico de fugas. Alex Gardenal responde por assalto a carros-fortes e bancos, entre eles uma agência do Banco do Brasil, além de sequestros e outros homicídios.
Em nota, a Secretaria comentou a decisão. “A Sejus ressalta que contatou o magistrado, a fim de tentar reverter à decisão, uma vez que o interno encontrava-se em uma unidade para presos perigosos, mas a decisão foi mantida, restando à Sejus o seu cumprimento”.
O POVO
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