No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). A Lei também altera o art. 302 (homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor), estabelecendo que a pena será de reclusão (e não mais de DETENÇÃO), caso o agente conduza veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participe, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. “Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população”, disse.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. “Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança”, criticou.
Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil.
Fonte: Agência Senado
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