A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (01/04), durante reunião pública, a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.
De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet. A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago. No entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
No pré-pagamento, a notificação prévia ao esgotamento dos créditos ocorrerá por meio de alarmes visual e sonoro disponíveis no interior da unidade consumidora, a fim de que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.Além disso, quando houver o esgotamento dos créditos, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, sendo pago pelo consumidor na primeira compra subsequente.O retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
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