O Plenário do Senado aprovou em outubro o PLC 110/2017, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). A proposta, que já foi sancionada (Lei 13.488/2017) e valerá para as eleições de 2018, também altera regras eleitorais e limita gastos de campanha.
Estimado em R$ 1,7 bilhão para 2018, o fundo criado pela Lei 13.487/2017 será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
Os recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.
Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.
O candidato que quiser ter acesso aos recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo. (Da Agência Senado)
Estimado em R$ 1,7 bilhão para 2018, o fundo criado pela Lei 13.487/2017 será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
Os recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.
Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.
O candidato que quiser ter acesso aos recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo. (Da Agência Senado)
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