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Não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que previstas na Constituição
Tramita na Câmara o Proposta de Emenda à Constituição 304/17, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a realização das vaquejadas. A proposta descaracteriza a prática de crueldade associada ao esporte.
De acordo com a PEC, não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
O texto foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática, em outubro de 2016. No julgamento da ação que proibiu a prática no STF, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A Constituição veda práticas que submetam animais a crueldade.
Segundo Alencar, a proposta encerra a controvérsia que cerca a questão. “Práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbice”;
Tramitação
A proposta será analisada em comissão especial, que já foi criada. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
CEARÁ AGORA
Não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que previstas na Constituição
Tramita na Câmara o Proposta de Emenda à Constituição 304/17, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a realização das vaquejadas. A proposta descaracteriza a prática de crueldade associada ao esporte.
De acordo com a PEC, não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
O texto foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática, em outubro de 2016. No julgamento da ação que proibiu a prática no STF, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A Constituição veda práticas que submetam animais a crueldade.
Segundo Alencar, a proposta encerra a controvérsia que cerca a questão. “Práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbice”;
Tramitação
A proposta será analisada em comissão especial, que já foi criada. Depois será votada em dois turnos no Plenário.
CEARÁ AGORA
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