A companheira de um detento assassinado dentro do Instituto Penal Paulo Oliveira, enquanto cumpria a pena, deverá receber R$ 40 mil do Governo do Estado por indenização por danos morais. A decisão é do juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (14). O Governo do Estado pode recorrer da decisão.
Na ação, ajuizada em maio de 2009, a consultora de vendas alegou que o companheiro, preso sob acusação de tráfico de drogas, foi morto a tiros e golpes de “cossoco” - uma espécie de arma artesanal - por outros detentos, em 18 de maio de 2006. O Governo do Estado contestou, defendendo que a morte teria ocorrido fora das dependências do estabelecimento prisional, pois na data ele já havia recebido alvará de soltura.(Do G1-CE)
Na ação, ajuizada em maio de 2009, a consultora de vendas alegou que o companheiro, preso sob acusação de tráfico de drogas, foi morto a tiros e golpes de “cossoco” - uma espécie de arma artesanal - por outros detentos, em 18 de maio de 2006. O Governo do Estado contestou, defendendo que a morte teria ocorrido fora das dependências do estabelecimento prisional, pois na data ele já havia recebido alvará de soltura.(Do G1-CE)
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