No final da tarde desta terça-feira, 16, o Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, o promotor eleitoral oficiante na mesma Zona, Dr. Vicente Anastácio Martins Bezerra de Sousa e o chefe do Cartório Eleitoral, Renato Vilanova Soares Barbosa, reuniram-se com representantes das Coligações Majoritárias e Proporcionais de Quixeramobim.
O encontro teve o objetivo de estabelecer regras uniformes destinadas a evitar possíveis transtornos à sociedade mediante redução da poluição sonora durante a campanha eleitoral, sem prejuízo do exercício do direito de propaganda conferido às Coligações.
O acordo determina, dentre outras coisas, a proibição permanente do uso de fogos de artifício durante a campanha, além da propaganda volante. Esta última só poderá ser utilizada durante carreatas, mas obedecendo o nível de decibéis permitido e veiculado apenas 200 metros de distância das sedes de órgãos públicos, como hospitais e fórum.
Cada Coligação Majoritária poderá promover até três carreatas durante a campanha, sendo que não mais que uma por semana e todas as informações, como itinerário, data e horário deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência de 48 horas.
Está proibido ainda a realização de carreatas na CE que corta o município, a 0-60, porém será permitida a travessia da rodovia mediante orientação e fiscalização dos agentes de trânsito. Durante os comícios está permitida a utilização de aparelhagem sonora fixa, mas respeitando a legislação.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
O encontro teve o objetivo de estabelecer regras uniformes destinadas a evitar possíveis transtornos à sociedade mediante redução da poluição sonora durante a campanha eleitoral, sem prejuízo do exercício do direito de propaganda conferido às Coligações.
O acordo determina, dentre outras coisas, a proibição permanente do uso de fogos de artifício durante a campanha, além da propaganda volante. Esta última só poderá ser utilizada durante carreatas, mas obedecendo o nível de decibéis permitido e veiculado apenas 200 metros de distância das sedes de órgãos públicos, como hospitais e fórum.
Cada Coligação Majoritária poderá promover até três carreatas durante a campanha, sendo que não mais que uma por semana e todas as informações, como itinerário, data e horário deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência de 48 horas.
Está proibido ainda a realização de carreatas na CE que corta o município, a 0-60, porém será permitida a travessia da rodovia mediante orientação e fiscalização dos agentes de trânsito. Durante os comícios está permitida a utilização de aparelhagem sonora fixa, mas respeitando a legislação.
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