Sancionada nesta quarta-feira, 26 de novembro, a lei que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Ela garante maior efetividade no combate à doença, a começar pelo diagnóstico precoce feito por meio de exames no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 13.045/2014 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa é louvável, pois busca prevenir os agravos decorrentes desta doença que acomete os homens. O câncer de próstata é o segundo no ranking de mortalidade, perde apenas para o câncer de pulmão.
Contudo, existe a necessidade de financiamento para que as ações na detecção sejam melhor qualificadas e que não haja impacto nos gastos dos entes municipais. Quando houver confirmação do diagnóstico, a legislação estabelece atendimento em maior grau de complexidade, que muitos Municípios de menor porte não têm meios para realizar. Ações de alta complexidade, como o tratamento do câncer, são de responsabilidade dos Estados e da União.
Controle e prevenção
A nova lei aborda o planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Ela incrementa o controle e a prevenção dos cânceres de próstata e de pênis, além de sensibilizar os profissionais de saúde quanto aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
Acesse íntegra Lei 13.045/2014
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