O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou a suspensão das vaquejadas em Iracema e Ererê devido à seca. O documento foi assinado na última segunda-feira (24) pelo promotor de Justiça Geraldo Laprovítera. O pedido é destinado aos que promovem, competem ou participam de qualquer forma das vaquejadas, amadoras ou profissionais; aos órgãos do Poder Executivo dos Municípios; e às autoridades policiais. Na última segunda-feira, durante reunião do Comitê de Combate à Estiagem, na sede do Corpo de Bombeiros, o ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, admitiu que estamos enfrentando a pior seca dos últimos 60 anos.
A suspensão é imediata e deve durar até que a situação de seca no Ceará cesse e os animais possam voltar à sua condição de normalidade – o que só deverá ocorrer ao final da quadra invernosa de 2015. O MPCE entende que a seca afeta os animais (bovinos e equinos) que participam das “corridas de vaquejada” por ficarem expostos ao sol, sem acesso à água e à ração.
A recomendação diz que os órgãos do Poder Executivo de Iracema e Ererê não devem autorizar, fomentar ou promover a prática de qualquer evento de vaquejada; e que as autoridades policiais civis e militares devem empreender diligências para localizar as vaquejadas.
Advertências
O documento adverte também para a adoção de uma série de medidas para prevenir maus tratos aos animais. Quando for superada a suspensão e ocorrer o retorno das vaquejadas, será preciso seguir algumas determinações. São elas: exigência do atestado de sanidade e do comprovante de vacinação contra febre aftosa e anemia infecciosa equina dos animais participantes no ato de inscrição para as vaquejadas; a contratação de médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras; a participação do órgão de defesa sanitária desde a chegada dos animais (desembarque); a exigência do histórico de vacinações; a garantia da qualidade da água e da alimentação; a proibição de que o mesmo animal participe mais de uma vez no mesmo dia e no mesmo evento; a exclusão do animal que deixar de correr quando for aberta a cancela, proibindo-se o uso de qualquer tipo de instrumento ou meio que estimule a corrida do animal, como “tapas”, chicote, “furão” ou choque elétrico.
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