Um homem ainda não identificado chocou a população do Distrito de Tapuiará, em Quixadá, na tarde desta quarta-feira, 29, ao desferir contra um jumento diversas facadas, infligindo ao animal sofrimento indescritível.
O crime aconteceu por volta das 15 horas e revoltou a todos, especialmente porque o animal era utilizado para carregar o lixo da comunidade pelo menos três vezes por semana. O proprietário ficou em estado de choque. Ninguém soube explicar os motivos para a barbaridade.
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No Brasil, a violência contra animais é expressamente proibida e tratada como crime. A Constituição de 88 é clara em seu artigo 225, VII, ao proibir que animais sejam expostos a qualquer medida de crueldade. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de Polícia. Os militares também podem ser acionados, nestes casos, através do 190.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Para aprender a denunciar crimes contra animais, clique AQUI.
*Imagem no topo meramente ilustrativa
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