Juiz Federal concedeu liminar contrária às decisões de maioria dos tribunais que entendem que a culpa é do Órgão. . |
O Município de Milhã, no Sertão Central cearense, entrou com uma ação na justiça, solicitando uma liminar com finalidade de zelar pelo nome da cidade e responsabilizar diretamente quem deixou o município com nadimplências, entre elas, a não aplicação dos 25% na pasta da educação referente o ano de 2012, que deixou o município incapacitado de receber verbas federais, o que teria atrapalhado a gestão do atual prefeito Otacílio Macêdo. Os advogados entraram com a ação no Tribunal Regional Federal da 5º Região, Sessão Judiciária do Estado do Ceará 25º Vara-Subseção de Iguatu-CE.
O Juiz Federal Dr. Renato Coelho entendeu que a inscrição do nome do município no SIAFI e CAUC, como inadimplente, implica em impedimento a celebração de novos convênios pelo entepúblico, bem como compromete a sua regular administração, já que impediria o repasse de verbas federais, causando sérios danos à população. O juiz entendeu ainda que nos casos de inadimplências cometidas por gestões anteriores, o nome do município não pode pagar por isso, tendo em vista que a gestão atual precisa realizar obras e demais benefícios.
Com isso o Juiz Federal Dr. Renato Coelho, concedeu a medida pleiteada para determinar que a União suspenda de imediato os efeitos da inscrição do nome do Município de Milhã no cadastro CAUC, por fim o Juiz determina que os repasses financeiros prestados a municipalidade autora, sejam restritos as verbas de caráter social, nas áreas de Saúde, educação e assistência Social.
Com informações do Blog Divulga Milhã.
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