A Câmara analisa projeto que obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta (PL 5007/13), a infração que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
No caso do trânsito de motocicleta fora da faixa exclusiva, onde houver, a infração será considerada grave e o condutor ainda será punido com multa. “Soluções desse tipo são fundamentais para conter a escalada dos acidentes envolvendo automóveis e motociclistas nos principais corredores das grandes cidades”, defendeu o senador Jorge Viana (PT-AC), autor da proposta.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Ag. Câmara
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