O juiz determinou a anulação do contrato e o ressarcimento das quantias descontadas indevidamente.
|
doso descobriu que estavam sendo descontados, indevidamente, valores da aposentadoria, em virtude de empréstimos consignados, junto ao Cruzeiro do Sul. Alegando jamais ter firmado contrato com a instituição financeira, A.A.C. ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização.
Na contestação, a empresa defendeu que, ficou clara a atuação de terceira pessoa que, de má-fé, utilizou os dados pessoais do aposentado para firmar contrato de empréstimo. Com esse argumento, sustentou que não pode ser responsabilizada.
O juiz, determinou a anulação do contrato, o ressarcimento das quantias descontadas indevidamente e o pagamento de reparação moral, fixada em R$ 3 mil. Segundo o magistrado, a fraude ocorreu em virtude da “falta de atenção dos funcionários do promovido [banco], que dispensaram a apresentação dos respectivos documentos de identificação ou não os analisaram com a devida cautela”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário